Lil Nas X, registrado como Montero Lamar Hill, consagrado rapper, cantor e compositor norte-americano, nasceu em 1999 em Atlanta, Geórgia, de origem britânica por parte de pai e dominicana por parte de mãe, foi batizado com esse nome em homenagem ao Mitsubishi Montero, carro sonhado por sua mãe apesar da família não possuir recursos.
Quando Montero tinha seis anos seus pais se separaram e ele passou a infância vivendo entre dois lares, aos 9 anos mudou-se definitivamente com seu pai para Austell, na periferia de Atlanta, o que, conforme reconheceu anos depois, a um repórter da Rolling Stone, tenha lhe salvado a vida.
Nesse ambiente o rapper buscou refúgio na internet e isso aconteceu em um momento que os memes começavam a ser considerados uma forma de entretenimento em si e, provavelmente, a mínima unidade de comunicação para a Geração Z.
Aos 16 anos, o seu sonho era conquistar um espaço na internet como criador de conteúdo, mas não sabia por onde começar. No início publicava vídeos engraçados no Facebook ou no desaparecido Vine, mas logo percebeu que se dava melhor no Twitter e sob o pseudônimo de Nas, começou a acumular seguidores publicando piadas sobre sua estatura, ele mede quase 1,90 metro, ou reflexões irônicas sobre o escasso controle das armas nos Estados Unidos.
No início de 2019 ele ficou famoso internacionalmente pelo single de country rap “Old Town Road” e atingiu popularidade viral no TikTok.
Lil Nas X depois de viralizar “Old town road” emplacou mais uma música, “Montero (Call me by your name)”. A música o fez voltar ao topo da parada americana, também conhecida como Billboard Hot 100. Para quem não acompanha as paradas de sucesso musicais a Billboard Hot 100 é uma tabela musical padrão dos Estados Unidos que avalia a lista das cem músicas mais vendidas no decorrer de uma semana e é publicada pela revista Billboard.
De acordo com os especialista do meio fonográfico essa tabela mede a popularidade dos artistas, pois reúne as execuções de faixas nas plataformas de streaming, estações de rádio e vendas digitais e físicas.
Contudo, dessa vez o sucesso acabou envolvendo-o em uma briga com conservadores famosos dos Estados Unidos que teve, inclusive, manifestação da negativa da governadora do Estado da Dakota do Sul, Kristi Noem (Republicanos).
A par desse fato, Lil Nas X lançou um vídeo, em colaboração com a agência de publicidade/coletivo artístico MSCHF, no qual pôs à venda os Satan Shoes, “calçado de Satã”, uma edição de 666 pares personalizados do Nike Air Max 97 e que aparentemente levam uma gota de sangue humano misturado ao líquido vermelho que preenche seu solado.
O preço do lançamento do tênis foi de 1.018 dólares, R$ 5.746 reais, e fixado em alusão a uma citação da Bíblia, Lucas 10:18. No capítulo 10 do versículo 18 do Evangelho de São Lucas se lê: “Jesus disse-lhes: ‘Vi Satanás cair do céu como um raio’”.
O tênis de Lil Nas X trazia ainda vários símbolos associados à demonologia, como o pentagrama dourado invertido, pendurado nos cadarços, e uma passagem bíblica que faz referência à “queda de Satã sobre a Terra”.
Ora as marcas são regidas pelo princípio da especialidade, ou seja, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) adota uma Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), sigla em inglês, que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. Por isso, as marcas devem ser registradas no ramo de atividade em que o empresário atua, bem como na classe (NICE) em que exerce suas atividades.
Com relação a sua forma de apresentação as marcas podem ser classificadas em nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais. As marcas nominativas são constituídas por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos. Nesse caso, o que se tutela é a palavra em si, a reunião das letras, independentemente de estar ou não associada a cores, formas ou qualquer outro tipo de apresentação fantasiosa. Exemplos: Microsoft, Google e adidas.
As marcas figurativa são sinais constituídos por desenhos, imagens ou formas fantasiosas em geral. Nesses casos identificam-se as marcas simplesmente pelo seu desenho que imprime ao consumidor a sua distinção. Exemplos: Apple, Mc Donald e Adidas.
As mistas são sinais que combinam elementos nominativos e figurativos, ou seja, letras, números são associados a cores, dimensões, formas etc. Exemplos: Puma e Johnson e Johnson
E tridimensional são as marcas em que os sinais são constituídos pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto. Exemplos: Coca Cola e Toblerone.
Além disso, algumas marcas, pela sua dimensão, potência e significado perante o consumidor, corrompem essa regra e são classificadas como “marcas de alto renome” e “marcas notórias”.
A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva sendo protegida em todas classes mesmo nas que não atue.
Por outro lado, as marca notórias são aquelas registradas em outro país, mas que possuem expressivo reconhecimento perante os consumidores nacionais e por isso são protegidas em todas as nações que são signatárias da Convenção da União de Paris (CUP).
No nosso país o art. 124 da Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Intelectual, prevê que não pode ser registrado como marca: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Ademais, há outro critério também a ser utilizado para lembrar do que não pode ser registrado como marca, ou seja, tudo aquilo que for imoral, ilegal, contra a ordem pública e de uso comum.
No caso do “tênis de Satã” a Nike, empresa americana de vestuários e material esportivo, entrou com uma ação em desfavor do coletivo MSCHF, não contra Lil Nas X, requerendo que as vendas fossem proibidas por infração de direitos autorais, todavia, o pedido não pode ser deferido porque todos os tênis foram vendidos após seis minutos do seu lançamento. Contudo, a Nike, posteriormente, chegou a um acordo com a startup artística MSCHF.
Assim, verifica-se a importância do registro das marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para sua proteção, principalmente, quando ela não se referir a “marcas de alto renome” e “marcas notórias” como no caso da Nike.
Bibliografia:
https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2021/04/10/como-lil-nas-x-emplacou-mais-um-hit-comprando-briga-com-igreja-politicos-e-ate-com-a-nike.ghtml Acesso 10 de abril de 2021
https://br.financas.yahoo.com/noticias/nike-chega-a-acordo-com-empresa-que-criou-o-tenis-de-sata-154039997.html Acesso em 10 de abril de 2021
https://brasil.elpais.com/cultura/2021-04-09/o-rapper-queer-de-21-anos-que-desafiou-a-extrema-direita-norte-americana-para-chegar-ao-topo-das-paradas-de-sucesso.html Acesso em 10 de abril de 2021
POMIN, Andryelle Vanessa Camilo. Espécies de propriedades industriais passíveis. Maringá-PR: Unicesumar, 2017
Muito bom, texto bem explicativo e esclarecedor.