LIL NAS X E A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DAS MARCAS

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Lil Nas X, registrado como Montero Lamar Hill, consagrado rapper, cantor e compositor norte-americano, nasceu em 1999 em Atlanta, Geórgia, de origem britânica por parte de pai e dominicana por parte de mãe, foi batizado com esse nome em homenagem ao Mitsubishi Montero, carro sonhado por sua mãe apesar da família não possuir recursos.

Quando Montero tinha seis anos seus pais se separaram e ele passou a infância vivendo entre dois lares, aos 9 anos mudou-se definitivamente com seu pai para Austell, na periferia de Atlanta, o que, conforme reconheceu anos depois, a um repórter da Rolling Stone, tenha lhe salvado a vida.

Nesse ambiente o rapper buscou refúgio na internet e isso aconteceu em um momento que os memes começavam a ser considerados uma forma de entretenimento em si e, provavelmente, a mínima unidade de comunicação para a Geração Z.

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Aos 16 anos, o seu sonho era conquistar um espaço na internet como criador de conteúdo, mas não sabia por onde começar. No início publicava vídeos engraçados no Facebook ou no desaparecido Vine, mas logo percebeu que se dava melhor no Twitter e sob o pseudônimo de Nas, começou a acumular seguidores publicando piadas sobre sua estatura, ele mede quase 1,90 metro, ou reflexões irônicas sobre o escasso controle das armas nos Estados Unidos.

No início de 2019 ele ficou famoso internacionalmente pelo single de country rap “Old Town Road” e atingiu popularidade viral no TikTok.

Lil Nas X depois de viralizar “Old town road” emplacou mais uma música, “Montero (Call me by your name)”. A música o fez voltar ao topo da parada americana, também conhecida como Billboard Hot 100. Para quem não acompanha as paradas de sucesso musicais a Billboard Hot 100 é uma tabela musical padrão dos Estados Unidos que avalia a lista das cem músicas mais vendidas no decorrer de uma semana e é publicada pela revista Billboard.

De acordo com os especialista do meio fonográfico essa tabela mede a popularidade dos artistas, pois reúne as execuções de faixas nas plataformas de streaming, estações de rádio e vendas digitais e físicas.

Contudo, dessa vez o sucesso acabou envolvendo-o em uma briga com conservadores famosos dos Estados Unidos que teve, inclusive, manifestação da negativa da governadora do Estado da Dakota do Sul, Kristi Noem (Republicanos).

A par desse fato, Lil Nas X lançou um vídeo, em colaboração com a agência de publicidade/coletivo artístico MSCHF, no qual pôs à venda os Satan Shoes, “calçado de Satã”, uma edição de 666 pares personalizados do Nike Air Max 97 e que aparentemente levam uma gota de sangue humano misturado ao líquido vermelho que preenche seu solado.

O preço do lançamento do tênis foi de 1.018 dólares, R$ 5.746 reais, e fixado em alusão a uma citação da Bíblia, Lucas 10:18. No capítulo 10 do versículo 18 do Evangelho de São Lucas se lê: “Jesus disse-lhes: ‘Vi Satanás cair do céu como um raio’”.

O tênis de Lil Nas X trazia ainda vários símbolos associados à demonologia, como o pentagrama dourado invertido, pendurado nos cadarços, e uma passagem bíblica que faz referência à “queda de Satã sobre a Terra”.

Ora as marcas são regidas pelo princípio da especialidade, ou seja, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) adota uma Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), sigla em inglês, que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe. Por isso, as marcas devem ser registradas no ramo de atividade em que o empresário atua, bem como na classe (NICE) em que exerce suas atividades.

Com relação a sua forma de apresentação as marcas podem ser classificadas em nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais. As marcas nominativas são constituídas por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos. Nesse caso, o que se tutela é a palavra em si, a reunião das letras, independentemente de estar ou não associada a cores, formas ou qualquer outro tipo de apresentação fantasiosa. Exemplos: Microsoft, Google e adidas.

As marcas figurativa são sinais constituídos por desenhos, imagens ou formas fantasiosas em geral. Nesses casos identificam-se as marcas simplesmente pelo seu desenho que imprime ao consumidor a sua distinção. Exemplos: Apple, Mc Donald e Adidas.

As mistas são sinais que combinam elementos nominativos e figurativos, ou seja, letras, números são associados a cores, dimensões, formas etc. Exemplos: Puma e Johnson e Johnson

E tridimensional são as marcas em que os sinais são constituídos pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto. Exemplos: Coca Cola e Toblerone.

Além disso, algumas marcas, pela sua dimensão, potência e significado perante o consumidor, corrompem essa regra e são classificadas como “marcas de alto renome” e “marcas notórias”.

A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva sendo protegida em todas classes mesmo nas que não atue.

Por outro lado, as marca notórias são aquelas registradas em outro país, mas que possuem expressivo reconhecimento perante os consumidores nacionais e por isso são protegidas em todas as nações que são signatárias da Convenção da União de Paris (CUP).

No nosso país o art. 124 da Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Intelectual, prevê que não pode ser registrado como marca: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

Ademais, há outro critério também a ser utilizado para lembrar do que não pode ser registrado como marca, ou seja, tudo aquilo que for imoral, ilegal, contra a ordem pública e de uso comum.

No caso do “tênis de Satã” a Nike, empresa americana de vestuários e material esportivo, entrou com uma ação em desfavor do coletivo MSCHF, não contra Lil Nas X, requerendo que as vendas fossem proibidas por infração de direitos autorais, todavia, o pedido não pode ser deferido porque todos os tênis foram vendidos após seis minutos do seu lançamento. Contudo, a Nike, posteriormente, chegou a um acordo com a startup artística MSCHF.

Assim, verifica-se a importância do registro das marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para sua proteção, principalmente, quando ela não se referir a “marcas de alto renome” e “marcas notórias” como no caso da Nike.

Bibliografia:

https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2021/04/10/como-lil-nas-x-emplacou-mais-um-hit-comprando-briga-com-igreja-politicos-e-ate-com-a-nike.ghtml Acesso 10 de abril de 2021

https://br.financas.yahoo.com/noticias/nike-chega-a-acordo-com-empresa-que-criou-o-tenis-de-sata-154039997.html Acesso em 10 de abril de 2021

https://brasil.elpais.com/cultura/2021-04-09/o-rapper-queer-de-21-anos-que-desafiou-a-extrema-direita-norte-americana-para-chegar-ao-topo-das-paradas-de-sucesso.html Acesso em 10 de abril de 2021

POMIN, Andryelle Vanessa Camilo. Espécies de propriedades industriais passíveis. Maringá-PR: Unicesumar, 2017

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Sidelcy Ludovico
Aos 14 anos foi aprovada no vestibular do Instituto Federal de Goiás (IFG), no qual concluiu o curso Técnico em Saneamento, e começou a trabalhar como estagiária na Saneamento de Goiás S//A (SANEAGO). Foi estagiária do PROCON-GO e professora da Secretária de Educação do Estado de Goiás. Aos 23 anos concluiu o curso de Direito (PUC-GO) e aos 24 anos foi aprovada no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU), para o cargo de Advogado da União. Antes de tomar posse no cargo de Advogado da União exerceu a advocacia trabalhando em vários escritórios particulares. Foi aprovada em inúmeros outros concursos públicos tendo sido servidora concursada do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO). Aos 32 anos assumiu o cargo de Procuradora Geral da União Adjunta. Foi diretora do atual Departamento de Patrimônio Público e Probidade e coordenadora de estágio da Procuradoria Geral da União. Foi condecorada por Relevantes Serviços Prestados ao Serviço Público Federal. Representou a Advocacia-Geral da União na Primeira Conferência Nacional de Políticas para Mulheres e na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). É especialista em Direitos Humanos Internacionais (UNYLEYA) e Direitos Humanos Étnico-Sociais (UNYLEYA). Cursou o curso Fondamenti Del Diritto Europeo: Tra Tradizione Romanisitca e Comparazione na Università degli Studi di Roma Tor Vergata, em Roma, Itália. Foi membro do Conselho Editorial da Revista Juriscidades. É professora com formação em docência para professores de Direito (FGV) e facilitadora de aprendizagem (ENAP). Também possui formação em Mentoring (IMC) e em Direito da Moda (ESA-DF). Coautora do livro Tessituras da moda: diálogo entre o vestir modos e comportamentos. Membro da Comissão de Cultura da OAB-GO. Cursa especialização em Direito da Moda (UNICESUMAR). Mestranda em Desenvolvimento e Planejamento Territorial e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, ambos na Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora do Instituto Ludovico (INLLU) e na Escola Superior de Advocacia de Goiás. Apresentadora dos programas Top Jurídico, Direito e Moda e Mix Jurídico na web rádio de educação jurídica ILNEWS. Colunista do Jornal Pernambuco em Foco. Palestrante da agência Palestras de Sucesso. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3194203038379783

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