O divórcio poderá ser judicial (litigioso ou consensual), extrajudicial e digital (online).
O divórcio é um direito potestativo, ou seja, não dependerá da autorização do outro para ingressar com a ação e ser concedido, com isso o pedido será apenas submetido à apreciação do ex-cônjuge, sendo ao final decretado pelo Juiz.
O divórcio será puro se não existirem bens e/ou filhos, pois a única prova efetiva que deverá ser apresentada é a da existência do casamento.
O divórcio judicial, também chamado de litigioso, será o procedimento utilizado quando existirem filhos menores ou incapazes provenientes da união e/ou não existir consenso entre as partes acerca da separação.
Da partilha de bens imóveis:
Quando um cônjuge vende sua parte do imóvel para o outro cônjuge (transmissão de bem imóvel a título oneroso), incide o imposto municipal ITBI.
Quando um cônjuge doa sua parte do imóvel para o outro cônjuge (transmissão de bem imóvel a título gratuito), incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
Já o Divórcio extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o divórcio em cartório, é necessário a presença de um advogado e preencher alguns requisitos legais.
Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, são:
- Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
- Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
- Que a mulher não esteja grávida.
É bom frisar que quando citamos como requisitos, filhos menores, estamos referindo aos filhos menores e incapazes do casal. Se uma das partes tiver filhos menores de uma outra relação, não se aplica ao caso e o divórcio pode ser realizado no Cartório de Notas normalmente.
Hoje, as pessoas que optarem por um divórcio extrajudicial, podem conseguí-lo em pouco tempo, desde que todos os documentos apresentados estejam em ordem e que não haja bens a partilhar.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo Tabelião de Notas.
Quanto custa o divórcio extrajudicial:
O divórcio extrajudicial possui custas menores que as cobradas em um divórcio judicial.
Apesar de ser simples o procedimento, é indispensável a presença de um advogado, visto que é uma exigência legal. Pode ser um profissional para ambos, ou para cada um. É indispensável a presença de um advogado.
Além dos honorários do advogado, outros valores devem ser levados em consideração, como as taxas de cartório, que são fixadas por lei estadual.
Além disso, um processo de divórcio que envolve partilha de bens, seja judicial ou extrajudicial, pode exigir, em alguns casos, o pagamento de alguns impostos, tais como:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- IR (Imposto de Renda) se houver ganho de capital.
(O ITBI é um imposto municipal e o ITCMD é um imposto estadual e varia bastante).
O Imposto de Renda é federal e progressivo, e pode chegar à alíquota de até 27,5%.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
O divórcio extrajudicial em cartório demora em média uma semana, mas existem alguns cartórios, nas grandes capitais por exemplo (SP, RJ…), que realizam mais rapidamente (em até 3 dias já estando com toda a documentação necessária completa).
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