A prova digital ganha força no contencioso tributário com novo entendimento do STJ. A decisão reconhece a validade de registros eletrônicos da Fazenda para interromper a prescrição.
Validade da prova digital
A Segunda Turma do STJ consolidou que a prova digital, como telas e extratos de sistemas fazendários, é admissível no processo judicial. Esses documentos possuem presunção relativa de veracidade, mesmo sendo produzidos unilateralmente pela administração pública.
Com isso, a prova digital passa a ter papel relevante na comprovação de atos como o parcelamento de débitos tributários. Esse entendimento acompanha a evolução dos meios digitais e reforça a modernização do processo judicial.
Presunção e ônus do contribuinte
Outro ponto central é que a prova digital transfere ao contribuinte o ônus de impugnar sua autenticidade. Ou seja, cabe à parte contrária demonstrar eventual inconsistência ou irregularidade de forma objetiva.
Na ausência de contestação específica, a prova digital pode ser considerada válida e suficiente para sustentar a posição da Fazenda, impactando diretamente o resultado do processo.
Parcelamento e interrupção da prescrição
O entendimento reforça que o parcelamento é um ato inequívoco de reconhecimento do débito. Assim, quando comprovado por prova digital, ele interrompe o prazo prescricional.
Na prática, isso permite o prosseguimento da execução fiscal, afastando alegações de prescrição baseadas apenas na ausência de documentos físicos ou assinaturas formais.
Segurança jurídica e impactos
A decisão fortalece a segurança jurídica e consolida o uso da prova digital como elemento estratégico. Empresas devem revisar seus processos internos e acompanhar com atenção esses registros eletrônicos.
Em um cenário cada vez mais digital, compreender o alcance da prova digital é essencial para uma gestão fiscal mais eficiente e preventiva.

