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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Penas alternativas no direito penal

O presente artigo trata sobre a Finalidade das Penas e seus princípios, mais especificamente sobre as penas alternativas no direito penal. Penas são sanções impostas pelo Estado contra alguma pessoa que praticou uma infração penal. Para conceituar a finalidade da pena, é necessário estudar três teorias: a teoria absoluta, a teoria relativa e a teoria mista. A Teoria Absoluta entende que a pena é uma forma de retribuição justa pela prática de um delito, ou seja, cabe ao Estado impor a pena como uma forma de retribuir ao agente o mal por ele causado. A Teoria Relativa tem por objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações penais. Já a Teoria Mista, trata-se de uma síntese das duas teorias anteriores, tendo por intento e objetivo, que a pena seja capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado, ou seja, retribuição. Portanto, sem prejuízo da prevenção à prática de novos ilícitos penais. A propósito, no decorrer, no andamento deste artigo pretende-se analisar o conceito de pena, de suas teorias, de suas classificações e os dos princípios aplicáveis.

Palavras-chave: Pena. Teorias. Princípios. Classificação. Penas alternativas.

Autor:

 Felipe Morosini Sant’anna

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