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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Súmula CARF 234 redefine créditos de PIS/COFINS no comércio

Súmula CARF 234 reacende o debate sobre o conceito de insumo e a possibilidade de crédito de PIS/COFINS no setor comercial. A nova interpretação traz insegurança e reforça o conflito entre o CARF e o entendimento consolidado pelo STJ no Tema 779.


O que diz a Súmula CARF 234

Súmula CARF 234 firmou o entendimento de que despesas com bens e serviços utilizados na revenda de mercadorias não geram direito a crédito de PIS/COFINS para empresas do comércio.
Em outras palavras, o Conselho Administrativo afasta a aplicação ampla do conceito de insumo previsto no Tema 779/STJ, restringindo a tomada de créditos apenas às atividades industriais e de prestação de serviços.


O que decidiu o STJ no Tema 779

No Tema 779, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o conceito de insumo deve ser interpretado à luz dos critérios de essencialidade e relevância, permitindo créditos sempre que o bem ou serviço seja indispensável à atividade-fim da empresa.
Esse entendimento, que não criou distinções entre o ramo industrial, comercial ou de prestação de serviços, reconhece que gastos essenciais à atividade econômica do contribuinte podem gerar créditos de PIS/COFINS.


Divergência entre CARF e STJ

A nova Súmula CARF 234 evidencia uma divergência importante entre a Administração Tributária e o Poder Judiciário. Enquanto o STJ adota uma visão mais abrangente e econômica do conceito de insumo, o CARF volta a uma leitura mais restritiva, de viés fiscalista.
Esse desalinhamento gera incertezas para o contribuinte, especialmente no setor comercial e varejista, que vinha utilizando o precedente judicial para otimizar sua carga tributária de PIS/COFINS.


Impactos práticos para o comércio

Empresas do comércio podem ter autuações fiscais ou glosas de créditos já aproveitados com base no Tema 779. Além disso, a Súmula CARF 234 tende a influenciar a postura da Receita Federal em fiscalizações futuras.
Por outro lado, a tese do STJ continua válida e vinculante no âmbito judicial, o que abre caminho para a judicialização do tema e para a defesa do direito ao crédito com base no conceito de insumo adotado pelo Tribunal Superior.


Próximos passos para o setor

Diante desse cenário, empresas do setor comercial e varejista devem reavaliar seus critérios de creditamento e, se necessário, buscar respaldo judicial para garantir a aplicação do conceito de insumo conforme o Tema 779/STJ.
A tendência é que o tema volte à pauta de discussões entre Fisco, contribuintes e tribunais, reforçando a importância de um planejamento tributário preventivo e de uma estratégia de compliance sólida.


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