Contrato de trabalho do treinador de futebol: Advogado catarinense analisa transferência de Bernardo Franco para o Brusque

Em Julho de 2025 o Brusque anunciou a contratação do técnico Bernardo Franco para coordenar o elenco principal durante o Campeonato Brasileiro da Série C. Antes de assinar o vínculo contratual com a equipe catarinense, Bernardo atuou como auxiliar técnico no Coritiba e no Athletico.

O contrato de trabalho do técnico de futebol, também conhecido como vínculo desportivo, possui prazo de 6 meses com limite máximo de 2 anos. Desse modo, ele só pode ser rescindido caso o clube atrase pelo menos 3 salários. De acordo com o artigo 98 da nova Lei Geral do Esporte: “§ 4º O treinador profissional de futebol somente poderá atuar pela organização esportiva empregadora após registro e publicação de seu nome em boletim informativo ou em documento similar por parte da organização que administra e regula a modalidade esportiva. § 5º Aplica-se ao treinador profissional de futebol a legislação do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta Lei”.

Segundo o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de clubes, treinadores e atletas profissionais, acordos de vínculos

trabalhistas, semelhantes ao do treinador Bernardo Franco: “Tendo em vista a grande audiência e notoriedade que envolve o treinador de futebol, é necessária uma proteção para o treinador em grande escala, uma vez que, existe uma relação de empregado versus empregador, no qual desencadeiam diversos direitos e obrigações para ambos”.

Acordos relacionados a premiação por performance, direito de imagem e luvas, em grande parte dos casos são realizados através de um contrato avulso da natureza civil. “É crucial que os contratos de trabalho sejam redigidos de forma clara e abrangente, abordando as principais preocupações das partes envolvidas. A comunicação efetiva e a transparência ao longo do relacionamento empregador – empregado são fundamentais para gerenciar a expectativa e prevenir disputas. Se surgirem polêmicas, a resolução por meio de negociação ou mediação é preferível à litigação total”.

Autora:

Luana Santos

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