Em 2024, grandes empresas brasileiras recorreram à recuperação judicial. Entre as mais conhecidas estão Casas Bahia, Gol, Livraria Cultura, Subway, Coteminas e Casa do Pão de Queijo.
De acordo com dados da Serasa Experian, o número de pedidos de recuperação judicial em 2024 é o maior dos últimos 33 anos, com uma estimativa de mais de 2,2 mil solicitações até o final do ano.
Um dos fatores externos que mais afetaram as empresas foi a elevada taxa básica de juros (SELIC), que impactou diretamente as despesas financeiras e dificultou o acesso ao crédito. Além disso, o cenário econômico, marcado pela inflação, reduziu o poder de compra dos consumidores, afetando as receitas e a geração de caixa das empresas.
Além desses fatores externos, o aumento do uso desse mecanismo também se deve à maior popularização da recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005. Esse recurso tem sido utilizado pelas empresas como uma alternativa para reestruturação, permitindo evitar a falência, preservar empregos e garantir a geração de renda. Ademais, a edição da Lei 14.112/2020 trouxe atualizações e inovações para o processo de recuperação judicial, incluindo maior flexibilidade nas negociações e estímulo a soluções extrajudiciais.
Para José Luiz de Sousa Neto, contador especializado em Avaliação de Empresas (Valuation), é essencial que a recuperação judicial esteja fundamentada em um laudo econômico-financeiro que retrate, de forma precisa, a capacidade e a viabilidade do plano de recuperação. Esse laudo, além de obrigatório, proporciona maior segurança aos credores quanto à possibilidade de recebimento de seus créditos. Ele deve analisar detalhadamente os pontos fundamentais da estrutura econômico-financeira do negócio.
O contador ressalta ainda que a recuperação judicial representa um momento crucial para a reavaliação do “core business” e para o resgate da verdadeira essência e propósito do negócio.