Guilherme Tabosa, Advogado, www.linkedin.com/in/gtabosa-adv
Embalado pela cobertura jornalística sobre o atentado contra o ex-presidente Trump e a convenção republicana nos Estados Unidos, recordo que em 2016 escrevi uma breve manifestação sob o título Trump, liberdade de expressão e nossas (in)tolerâncias sinceras. Naquela oportunidade, defendia que a primeira eleição de Donald Trump merecia ser respeitada pela legitimidade daquela democracia, enquanto o fato político simbolizava a ascensão da figura de autoridade e força, além da valorização do discurso -aparentemente- sincero em detrimento do discurso -aparentemente- programado para padrões antiquados, tudo sob sagrada liberdade política.
O tempo passou e o mundo dá voltas, mas confirmado foi a tendência mundial para que as pessoas desçam dos muros e defendam claramente quais são suas opiniões, por vezes radicais, ásperas ou impopulares, com patente aumento da invocações da liberdade de expressão.
Ocorre que os episódios da política norte-americana não são isolados, o Brasil faz parte do cenário mundial, também tem suas adversidades políticas e vai passar por eleições municipais neste ano, implicando nos questionamentos: Quais são as consequências, impactos ou medidas preventivas dos fenômenos das fake news e das intolerâncias nas eleições?
As consequências concretas só serão conhecidas depois das urnas serem fechadas e apuradas. Contudo, considerando que estão em disputa mais de 5 mil cargos de prefeito, além das múltiplas cadeiras de vereadores, esperado é um forte impacto no mundo jurídico, com aumento considerável das ofensas contra a honra dos candidatos, disseminação de notícias falsas e outras intolerâncias.
Neste contexto de cautela, a proteção contra os exageros da política desmedida é essencial para que a humanidade continue caminhando evolutivamente, sem confundir sinceridade com sincerocídio ou autoridade com (in)tolerância.
Lembra-se que autoridades, candidatos e eleitores estão submetidos aos sistema judicial de manutenção do funcionamento harmônico da sociedade, mesmo que momento seja de brutal atualização dos padrões anteriormente estabelecidos, com os eleitores revisitando seus padrões sociais enquanto os candidatos configuram suas campanhas.
Reescrevo que a liberdade de expressão é um direito fundamental no Brasil, não por mero tombamento constitucional, não simples previsão formal, mas por verdadeira aspiração de um povo maduro, apaixonado e digno de respeito, ao passo que corresponde “a uma das mais antigas reivindicações dos homens de todos os tempos”, como afirma o Paulo Gustavo Gonet Branco, atual Procurador-Geral da República.
Assim, usando a expressão de Ives Gandra Martins Filho “a liberdade é o motor da história, da economia, da política, da ciência e da sociedade”, restando aos operadores de direito o dever de manutenção das liberdades com equilíbrio no eventual conflito com outros direitos, afinal, é pertinente lembrar a famosa frase: “A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”, atribuída por muitos ao filósofo inglês Herbert Spencer.
Independente da visões eventualmente opostas, exigi-se dos radicais a consciência de que nenhuma liberdade é absoluta, os oponentes devem ter a noção definida por George Orwell, no sentido que “liberdade é o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir”, para que ao final todos sejam pessoas tolerantes e capazes de ouvir as sinceridades alheias.
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