Você saberia me dizer o que tem em comum esses grandes nomes de Brasileiros ilustres: Edson Bueno (fundador da Amil), Nelson Rodrigues (escritor), Guimarães Rosa (escritor), Cecília Meireles (jornalista), Tim Maia (cantor), Chico Anysio (humorista), Gugu Liberato (apresentador)? A resposta é que todas essas pessoas ilustres, ao morrerem, deixaram bens e direitos que se transformaram em objeto de disputas judiciais pelos herdeiros.
Aí você pode concluir, precipitadamente: eles tinham muito patrimônio, por isso a disputa.
Não é bem assim. As disputas entre herdeiros pelo patrimônio deixado pelo patriarca ou matriarca, infelizmente é uma regra entre as famílias brasileiras.
As divergências entre pontos de vistas entre herdeiros é o grande combustível que incendeia as famílias brasileiras de sentimentos negativos chegando a estabelecer inimizades intermináveis entre irmãos.
Num processo de inventário, o patrimônio e a família são valores que se afrontam e somados à morosidade do sistema judiciário acarretam a dilapidação patrimonial em razão dos custos financeiros das disputas e levam, ainda, à falência a família do patriarca e matriarca.
Essa é uma triste realidade brasileira.
E por que isso acontece?
Quando o patriarca e/ou matriarca falece e deixa algum bem vinculado ao seu CPF (empresa, dinheiro, imóveis, etc.), o Estado precisa intervir através de um processo denominado Inventário para fazer a transmissão desses bens para os respectivos herdeiros.
Talvez uma implicância pequena ocorreria se a partilha incidisse somente sobre dinheiro, que pode facilmente ser dividido em partes iguais. O problema ganha maiores proporções quando um ou mais imóveis precisam ser partilhados. Agrava-se mais ainda se os imóveis são rurais, uma vez que nem sempre é possível dividir uma propriedade em partes iguais.
Essas dificuldades técnicas se adicionam com as ambições e desejos pessoais de cada parte envolvida.
Aquilo que era para ser algo positivo na vida dos herdeiros se torna objeto de desarmonia familiar.
O que fazer então? Temos solução para isso?
Fazer um testamento?
Não. O testamento não impede a realização de um inventário. Na verdade, o testamente agrava a situação e aumenta os custos, uma vez que todo e qualquer testamento precisa ser levado ao Judiciário para sua validação e somente depois é que se autoriza o inventário, ou seja, teremos duas ações judiciais para estimular ainda mais as desavenças e agravar a desarmonia familiar.
Seria então fazendo a doação em vida com reserva de usufruto?
Também não. Além de possuir altos custos, ela estabelecerá uma espécie de condomínio entre os herdeiros e na falta do patriarca e/ou matriarca não evitará brigas e discussões pela administração, moradia, etc. do imóvel doado, além de não permitir que a doação possa ser desfeita caso se arrependa o patriarca/matriarca.
O melhor instrumento para se buscar a harmonia familiar de um produtor rural é a Holding.
Holding Rural é simplesmente planejamento e execução de proteção e sucessão de todo o patrimônio da família com regras pré-estabelecidas de administração com o grande objetivo de manter a família unida, mantendo o patriarca e/ou matriarca o total controle e administração de seus bens e, na ausência destes, manifestam-se as aludidas regras criadas com o objetivo de harmonizar o binômio família-patrimônio.
Trata-se de um ato de amor de alguém mais experiente (patriarca/matriarca) que conhece os perigos da sucessão (brigas no inventário) e zela pelo que há de mais valioso em sua vida (harmonia familiar).
Como disse o filósofo alemão do século XVII, Gottfried Leibnitz, amar é encontrar na felicidade de outrem a própria felicidade. Assim sendo, não basta deixar um legado patrimonial aos seus herdeiros, é preciso, ainda, estabelecer regras para que esse patrimônio não seja o causador de discórdias. Por isso a Holding é acima de tudo, um ato de amor.
Eduardo Campadeli | Advogado
Telefone: (35) 98876-5669
Escritório Virtual: https://eduardocampadeli.com.br
Excelente artigo, parabéns.