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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Maquinários importados podem ser isentos de imposto, entenda

Regime aduaneiro especial de Admissão Temporária é opção para quem quer trazer equipamentos do exterior por tempo determinado. Benefício pode ser utilizado tanto para o uso em reformas e manutenções, como para exposição em eventos.  

Com elevada carga tributária, o cenário econômico brasileiro é desafiador para as empresas. O Brasil atingiu, em 2022, R$ 2,89 trilhões em impostos, um aumento de 11,5% em relação a 2021, segundo o painel Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Entretanto, há bens, como máquinas, que podem ser trazidos ao Brasil com isenção de imposto se devolvidos após o uso ao exterior, no chamado regime aduaneiro especial: Admissão Temporária.

Utilizado na importação, o benefício pode oferecer mais competitividade à indústria nacional, frente ao mercado internacional, e até mesmo baratear custos de manutenção de fábricas e obras de restauração da construção civil. Apesar de ser regulamentado há oito anos no Brasil, o benefício ainda é pouco conhecido e utilizado no país.

“Muitos empresários desconhecem as formas de reduzir impostos no Brasil. Entretanto, existem regimes que garantem essas vantagens. É o caso da Admissão Temporária, ideal para o uso de maquinários e equipamentos por um período pré-determinado de tempo, retornando posteriormente ao exterior”, afirma o especialista em comércio exterior, Sandro Marin, diretor da Tek Trade, empresa responsável por realizar operações de importação e exportação há mais de 15 anos. 

Como solicitar a Admissão Temporária

O benefício pode ser concedido a qualquer importador, seja pessoa física ou jurídica, que demonstre interesse na importação de bens por período determinado para manutenções e consertos, produção de novos bens pela indústria, além de exibição em feiras, congressos e exposições.

Os interessados precisam de autorização da Receita Federal acompanhada da assinatura de um termo de responsabilidade com o qual se comprometem a devolver os bens à sua origem, além da declaração de importação e a declaração simplificada de importação. O prazo para utilização do bem importado é, normalmente, de um podendo ser prorrogado por mais um.

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