A longevidade deixou de ser apenas um tema demográfico ou de saúde pública, para se consolidar como um dos principais vetores de transformação econômica do século XXI.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, até 2050 mais de 2,1 bilhões de pessoas terão 60 anos ou mais, o equivalente a cerca de 20% da população mundial. Esse grupo não apenas cresce em número, mas também em poder de consumo e impulsiona a demanda por soluções que integrem saúde, bem-estar, autonomia e estilos de vida ativos. O mercado global de bem-estar imobiliário, que inclui moradias adaptadas às idades mais avançadas e serviços integrados de convivência e saúde, movimentou US$ 438 bilhões em 2023 e deve se aproximar de US$ 1 trilhão até 2028, segundo o Global Wellness Institute.
No Brasil, esse movimento global encontra um terreno particularmente fértil. Dados do IBGE mostram que a população com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em apenas 12 anos e alcançou 22,2 milhões de pessoas em 2022, enquanto a expectativa de vida chegou a 76,4 anos em 2023 e superou os níveis pré-pandemia. Trata-se de uma geração que, em parte, possui renda, experiência, patrimônio acumulado e aspira envelhecer com autonomia, segurança, vínculos sociais e qualidade de vida.
Embora crescente, a oferta de produtos imobiliários à altura dessa nova realidade ainda é tímida por aqui. E é nesse intervalo entre demanda latente e oferta insuficiente que surgem novos modelos de moradia, como respostas estruturais a uma transformação profunda na forma de viver e envelhecer.
Estruturar esses projetos, no Brasil, exige mais do que boa arquitetura ou localização estratégica. O arcabouço legal brasileiro não foi concebido para modelos híbridos de moradia ou comunidades intencionais, especialmente se tratamos da zona rural. As principais normas urbanísticas e imobiliárias, como a Lei 4.591/1964, que regula condomínios e incorporações, e a Lei 6.766/1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, foram estruturadas a partir da lógica da propriedade individual e da exclusividade dominial. Até o momento, não há no ordenamento jurídico brasileiro uma categoria específica conceitual, destinada a enquadrar juridicamente o Cohousing ou outras formas de comunidades intencionais, especialmente quando falamos sobre compartilhamento da terra.
O resultado é que projetos inovadores precisam ser viabilizados por meio de engenharia jurídica de alta complexidade, que traduz novas formas de morar e compartilhar o território, para a linguagem da matrícula imobiliária, do contrato e do licenciamento. O desafio não é apenas aprovar o projeto, mas tornar a empreitada juridicamente legível para o sistema. Estruturas denominadas Cohousing, Coliving e Senior Living crescem de forma consistente no Brasil. Embora, frequentemente, tratadas como equivalentes, operam sob lógicas distintas. Não são sinônimos, mas expressões de um mesmo movimento estrutural: a busca por novas formas de morar, com mais qualidade de vida, propósito e conexão.
Essa é a realidade que tenho observado ao longo de mais de sete anos de atuação na estruturação jurídica de Cohousings e comunidades 50+ e 60+, e mais de 12 anos com Ecovilas e outros formatos de comunidades intencionais, em contextos urbanos e rurais, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina e Minas Gerais . O que se consolida é menos uma tendência pontual e mais uma transformação cultural e demográfica, que começa a exigir respostas jurídicas, urbanísticas e institucionais mais sofisticadas.
O Coliving, por exemplo, é um modelo essencialmente urbano e orientado a serviços, composto por estúdios ou quartos privativos integrados a áreas e facilidades compartilhadas, coletivas e comuns, sob gestão centralizada. Caracteriza-se por alta flexibilidade contratual, maior rotatividade, uso intensivo de tecnologia e lógica pay-per-use, e atende a um público que valoriza mobilidade, praticidade e experiência.
Já o Senior Living, que ganha força no Brasil, estrutura-se como condomínio edilício e pode ser vertical (apartamentos) ou horizontal (casas), com unidades autônomas, serviços, tecnologia e arquitetura, voltados ao envelhecimento saudável. É comunitário, mas opera sob gestão profissional e padrão das incorporações tradicionais. Deixa de ser percebido como “lar de idosos” para se consolidar como um ecossistema desejável de bem-estar, convivência, autonomia e propósito. Em síntese, o Cohousing representa a vertente mais comunitária e autogerida desse movimento, enquanto o Senior Living traduz essa lógica para um formato de condomínio profissionalizado, institucional e escalável.
Nesse sentido, os Cohousings são comunidades intencionais, formadas por grupos autogeridos +50, +60, que se organizam para desenvolver o projeto, de forma autônoma. Esses grupos podem ser formados por 10, 15 até dezenas de pessoas, esses grupos operam de forma coletiva, tanto na captação e aporte de recursos para desenvolvimento do projeto, quanto na tomada de decisão. São empreendimentos cada vez mais proeminentes no Brasil, com cases inspiradores.
Em países que enfrentam o envelhecimento populacional há mais tempo, esses modelos já são realidade consolidada. O Sættedammen, na Dinamarca, fundado em 1972, é reconhecido como o primeiro Cohousing moderno do mundo e reúne moradias privativas, casa comum, refeições coletivas e gestão colaborativa. Na Suécia, o Färdknäppen, criado em 1993, foi pensado especificamente para a segunda metade da vida, com moradores que autogerem o cotidiano e mantêm forte integração com o bairro.
Nos Estados Unidos, o Muir Commons, na Califórnia, tornou-se referência ao adaptar o modelo dinamarquês à realidade americana. Já na Holanda, o projeto Humanitas, em Deventer, inovou ao integrar estudantes universitários em residências de idosos, oferece moradia em troca de convivência e cria ambientes intergeracionais que combatem a solidão e ressignificam o cuidado. Esses projetos demonstram que longevidade ativa, comunidade e desenho inteligente não são apostas futuras, mas soluções testadas e amadurecidas em diferentes contextos culturais.
Tudo indica que o Senior Living e os Cohousings 60+ estarão entre os segmentos mais dinâmicos do mercado imobiliário brasileiro nas próximas décadas. A economia da longevidade, carinhosamente chamada de “economia prateada”, impõe a necessidade de soluções que integrem autonomia, cuidado, bem-estar, conexão, tecnologia e vida comunitária. Grandes incorporadoras começam a ocupar esse espaço, mas ainda há margem relevante para projetos independentes, inovadores e com abordagem regenerativa.
A consolidação desses modelos dependerá da integração entre arquitetura adequada ao envelhecimento, estrutura e design jurídicos consistentes, governança comunitária madura e uma narrativa clara de propósito e impacto. Quem conseguir articular esses elementos não desenvolverá apenas um novo produto imobiliário, mas contribuirá para redefinir a forma como o Brasil envelhecerá nos próximos 20 anos.
Autora:
Luciana Macedo Vieira é advogada, sócia do MVTLaw Advogados. Formada pela PUC-SP, pós-graduada em Direito Imobiliário, Direito Societário e Contract Design pela FVG/SP, especialista em Direito Imobiliário regenerativo e estruturação de comunidades intencionais, pós-graduada em Direito Sistêmico pela Hellinger Schule (Alemanha) em parceria com a Faculdade Innovare, certificada em Design e Desenvolvimento Regenerativo pelo Instituto de Desenvolvimento Regenerativo e especialista em Gestão Positiva de Conflitos pela instituição Mediação Brasil/2017.


