7 erros que podem levar à malha fina na declaração de precatórios no Imposto de Renda

Especialista explica como informar valores recebidos, expedidos ou vendidos sem erros na declaração

Declarar precatórios no Imposto de Renda ainda é um desafio para muitos brasileiros e os erros podem levar diretamente à malha fina. Com o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal, inconsistências na declaração são facilmente identificadas. 

A omissão de precatórios — seja recebido, expedido ou vendido — pode gerar inconsistências patrimoniais e levar o contribuinte à malha fina, com risco de multa e necessidade de retificação da declaração.

Para ajudar os contribuintes, Giovani Junior, diretor comercial da PJUS, empresa líder nacional em negociação de precatórios, reúne as principais orientações para declarar corretamente precatórios em diferentes situações e evitar problemas com o Fisco.

  1. Declare mesmo que ainda não tenha recebido

Se o precatório foi expedido, mas ainda não pago, ele deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com código 99 (Outros Bens e Direitos).

“Muita gente acha que só precisa declarar quando recebe, mas isso não é verdade. O crédito já existe e precisa constar na declaração”, afirma Giovani Junior, diretor comercial da PJUS.

  1. Só pague imposto quando houver recebimento

O imposto só incide quando o valor é efetivamente pago. Antes disso, o precatório é tratado apenas como um bem, sem tributação.

  1. Atenção à natureza do valor recebido

Para precatórios recebidos em 2025, a tributação depende do tipo de verba:

  • Trabalhista ou salarial: tributável (declarar no RRA)
  • Indenizatória (ex: dano moral): isenta
  • Aposentadoria isenta (acima de 65 anos): isenta

“A natureza do crédito é o que define a tributação. Classificar errado pode fazer o contribuinte pagar imposto indevido ou cair na malha fina”, explica Giovani Junior.

  1. Use o informe de rendimentos como base

O documento fornecido pela instituição pagadora é essencial para separar corretamente o que é tributável e o que é isento.

  1. Informe corretamente rendimentos acumulados

Em casos de valores referentes a vários meses (como ações trabalhistas), é fundamental informar o período correto na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

  1. Declarou venda de precatório? Não esqueça da baixa

Se houve cessão (venda) do precatório, a operação deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, com a baixa do ativo. Segundo entendimento consolidado do STJ, não há incidência de Imposto de Renda quando a venda ocorre com deságio — mas a declaração continua obrigatória.

“Mesmo sem imposto, a Receita precisa entender a origem do dinheiro. O erro de não declarar a cessão é mais comum do que parece”, alerta o executivo.

  1. Organize todos os documentos

Decisões judiciais, contratos, comprovantes e informes de rendimentos devem ser guardados. Eles são essenciais em caso de fiscalização.

“Hoje, a Receita cruza dados com tribunais e bancos. Qualquer divergência pode levar à malha fina quase automaticamente”, conclui Giovani.

Autor:

Marcio Martins

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