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sábado, 24 de janeiro de 2026

O Mandato Parlamentar não Autoriza Invasões nem o Comércio do Sofrimento

A decisão da Justiça Federal que proibiu um vereador de invadir unidades de saúde, filmar e humilhar profissionais sob multa de R$ 50 mil por infração expõe o abismo entre o mandato eletivo e o espetáculo populista, um padrão que contamina não só hospitais, mas escolas, universidades e qualquer repartição pública suscetível a likes virais. No caso de Gabriel Monteiro, julgado pela 6ª Vara Federal do Rio em 2022 a pedido do Cremério, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves vedou gravações sem consentimento, presença armada e exploração midiática da dor alheia, reafirmando que fiscalização séria ocorre via requerimentos institucionais, não arrombamentos solitários. Vereadores carecem de salvo-conduto constitucional para tais invasões, pois a imunidade material do art. 53 da CF/88, replicada nos arts. 27 e 29, VIII para estaduais e municipais, resguarda opiniões e votos no exercício formal do mandato, excluindo atos dolosos como humilhações ou filmagens abusivas, conforme o STF delimita em julgados que repelem desvios de finalidade.​​

Essa conduta agrava-se ao instrumentalizar o sofrimento humano como moeda eleitoral, transformando pacientes em UPAs, professores em salas de aula ou servidores em balcões de atendimento em meros figurantes de narrativas inflamadas, o que corrói a confiança pública e perpetua a ineficácia crônica dos serviços essenciais. Juridicamente, precedentes como a proibição ao vereador Kleberton Feitoza em Várzea Grande-MT, em 2025, pela Justiça Federal atendendo ao CRM local após invasão a consultório, ou em Morrinhos-GO contra interferências em atendimentos, consolidam que o acesso irrestrito viola a separação de poderes e a dignidade do trabalho público. Fora do Direito, essa prática evoca a “política do pão e circo” de Roma antiga, satirizada por Juvenal em “Panem et circenses”, onde a plebe trocava soberania por migalhas e espetáculos, abdicando da vigilância política em prol de distrações efêmeras; no Brasil contemporâneo, redes sociais substituem o Coliseu, e o “circo” das invasões filma o desespero alheio para colher votos, fomentando populismo que culpabiliza elites ou “sistema” sem propor reformas estruturais.​

Explorar a dor como combustível ideológico não resolve mazelas sociais, mas as eterniza, pois prioriza o viral ao visível, o like à lei, distraindo o eleitor de demandas reais como investimentos perenes em saúde e educação. Tal mercantilização do humano, comum em discursos populistas de esquerda ou direita que inflamam medos e ressentimentos via algoritmos, mina a deliberação democrática e perpetua ciclos de miséria e descrédito, como visto em análises de campanhas que trocam políticas públicas por encenações teatrais. Em Várzea Grande ou no Rio, o padrão se repete: sem o palco da humilhação, revela-se a fragilidade do oportunismo.​

Que o mandato retorne à essência nobre de legislar pelo bem comum, fiscalizando com respeito e substância, não com o voyeurismo que degrada vítimas e verdugos; só assim, rompendo o ciclo do circo romano atualizado, o povo reconquista não migalhas de pão ou likes vazios, mas soberania verdadeira e serviços públicos dignos.​

Manuel Flavio Saiol Pacheco
Manuel Flavio Saiol Pacheco
Doutorando e Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Mestre em Justiça e Segurança pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Especialista em Desenvolvimento Territorial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).. Possui ainda especializações em Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Docência Jurídica, Docência de Antropologia, Sociologia Política, Ciência Política, Teologia e Cultura e Gestão Pública e Projetos. Graduado em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Advogado, Presidente da Comissão de Segurança Pública da 14º Subseção da OAB/RJ, Servidor Público.

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