SAF: Especialista em direito desportivo analisa caso de recuperação judicial do Vasco 

A transformação dos clubes de futebol em SAFs proporcionou novas oportunidades de investimentos e melhoria na gestão financeira interna. Alguns clubes que disputam a série A do Campeonato Brasileiro, como por exemplo o Cruzeiro, Botafogo e  Cuiabá  optaram pela criação de um novo modelo de negócio seguindo as normas da Lei da Sociedade Anônima de Futebol, também conhecida como Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021). 

Uma das principais vantagens do processo de conversão para o formato empresarial, está na venda das ações para novos investidores. Segundo o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista em Direito Desportivo, essa mudança trouxe novas perspectivas de profissionalização da gestão e geração de receitas, através da venda dos direitos de transmissão, patrocínio e outras fontes de renda. “Desde que foi criada em 2021, a Sociedade Anônima no Futebol virou um assunto recorrente no futebol brasileiro, com muitos clubes já aderindo ao formato e outros tantos se preparando para fazer a mudança do modelo associativo para clube – empresa”, explica.

Grande parte das organizações que adotam esse modelo passam a ter benefícios no regime tributário em razão  da diminuição das alíquotas sobre os impostos. Mesmo com as vantagens e benefícios impostas pelo novo modelo de profissionalização, alguns clubes ainda enfrentam certos problemas. Recentemente, o Ministério Público do Rio de Janeiro identificou irregularidades no processo de recuperação judicial do Vasco da Gama, com ênfase ao modo de renegociação das dívidas trabalhistas. “O caminho correto é estruturar a SAF com um plano de negócio realista e seguro, acompanhado de uma due diligence completa, com foco não apenas no aspecto fiscal ou bancário, mas especialmente nas obrigações trabalhistas e civis. Uma SAF bem formada é aquela que já nasce com critérios de compliance, controles internos e estrutura jurídica clara para lidar com o passivo do clube original”. 

O Ministério Público apresentou um prazo para que o clube reveja as falhas, segundo o órgão, mesmo que o projeto seja aprovado pelos credores o método apresentado não pode ser homologado. De acordo com Cláudio Klement, se o Judiciário homologar um plano com falhas tão graves, abre-se um precedente perigosíssimo. “O modelo da SAF corre o risco de se transformar numa ‘fuga’ da responsabilidade, quando deveria ser uma via de reestruturação séria e transparente. O Ministério Público agiu corretamente ao intervir. O futebol brasileiro não pode repetir erros do passado sob uma nova roupagem jurídica”. 

Por fim, Cláudio, ressalta que: ” O caminho correto é estruturar a SAF com um plano de negócio realista e seguro, acompanhado de uma due diligence completa, com foco não apenas no aspecto fiscal ou bancário, mas especialmente nas obrigações trabalhistas e civis. Uma SAF bem formada é aquela que já nasce com critérios de compliance, controles internos e estrutura jurídica clara para lidar com o passivo do clube original. A Justiça do Trabalho tem entendimento consolidado de que dívidas com atletas e membros da comissão técnica devem ser tratadas com prioridade absoluta. O ideal é que essas obrigações sejam negociadas previamente, com acordos extrajudiciais homologados e estruturados de forma transparente — jamais escondidos ou maquiados no plano de recuperação. O que o Vasco tenta fazer pode ser interpretado como tentativa de burlar essa ordem legal”. 

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