A compensação de créditos na reforma tributária é um dos temas mais relevantes para empresários que acumulam saldos no modelo atual. Entender como esses valores serão tratados evita perdas e permite um planejamento fiscal mais seguro.
O que muda com a reforma tributária
A Lei Complementar 214/2025 trouxe a unificação do PIS/COFINS na CBS e do ICMS / ISS no IBS, buscando simplificar o sistema, reduzir custos de conformidade e aumentar a eficiência na arrecadação.
Porém, a compensação de créditos na reforma tributária é um dos pontos mais sensíveis da transição. Muitos empresários têm acumulado créditos legítimos no sistema atual e, com a mudança, precisam de garantias sobre como poderão utilizá-los.
Qual o destino dos créditos acumulados?
A preservação dos saldos credores está entre as principais preocupações do novo modelo. Esses valores representam direitos patrimoniais já adquiridos, e a compensação de créditos na reforma tributária deve assegurar sua manutenção e conversão para o novo regime.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com a convivência gradual dos sistemas antigo e novo. Durante esse período, será possível continuar acumulando créditos, mas as regras para seu uso passarão a ser definidas por regulamentações específicas.
O que a regulamentação deve definir
Para garantir segurança jurídica, a legislação infraconstitucional deverá esclarecer pontos como:
- Reconhecimento dos créditos acumulados até a extinção dos tributos atuais;
- Atualização monetária desses créditos;
- Procedimentos para compensar com CBS e IBS;
- Alternativas como devolução ou ressarcimento, quando não for possível a compensação.
Essa fase exige atenção dos empresários, pois qualquer omissão pode gerar prejuízos consideráveis na compensação de créditos na reforma tributária.
Riscos e desafios
Apesar das garantias constitucionais, os riscos são reais:
- Judicialização: em caso de omissões ou restrições ilegais;
- Desigualdade regional: dificuldade de integração dos entes ao IBS;
- Perda de créditos: se os fatores de conversão forem desfavoráveis;
- Excesso de burocracia: que pode dificultar o uso efetivo dos créditos.
O ideal é que todo o processo seja guiado pelo princípio da transparência, com sistemas digitais eficientes e interoperáveis.
A compensação de créditos na reforma tributária precisa ser tratada com seriedade, para garantir que os direitos dos contribuintes sejam respeitados. A clareza das regras, a eficiência dos sistemas e a vigilância da sociedade serão essenciais para uma transição justa e segura.
Até o momento não há regulamentação ou indicações claras de como será operacionalizada a conversão dos saldos credores e dos créditos acumulados de forma que cabe aos contribuintes analisar os resultados esperados de consumo dos créditos para o futuro próximo para avaliar a urgência na solicitação de ressarcimentos, compensações ou mesmo para não ter problemas de compliance com o fisco no momento da transição
Artigo por Alan Tobias, Analista Fiscal do GRM Advogados
Saiba mais acessando: