Por Nathália Cristiana, Advogada Trabalhista, OAB/SP 383.996, da Henriques & Souza Sociedade de Advogados (HSADV)

Ser dispensado do trabalho é sempre um momento delicado, mas a situação se torna ainda mais complexa e preocupante quando o empregado nunca teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente registrada.

Essa irregularidade, infelizmente ainda comum, priva o trabalhador de direitos fundamentais, mas a lei oferece caminhos para o reconhecimento do vínculo empregatício e a garantia de suas verbas rescisórias e demais direitos.

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A ausência de registro na CTPS não apaga a existência da relação de emprego quando configurados os elementos característicos: subordinação (cumprimento de ordens), onerosidade (recebimento de salário), não eventualidade (trabalho habitual) e pessoalidade (serviço prestado diretamente pelo empregado). O empregador que não formaliza o vínculo busca, de forma ilegal, eximir-se de obrigações trabalhistas básicas.

Ao ser demitido sem carteira assinada, o trabalhador é privado de direitos como:

  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo.
  • Seguro-desemprego.
  • Depósitos de FGTS durante todo o período trabalhado.
  • Registro do tempo de serviço para fins de aposentadoria.

O Caminho para o Reconhecimento do Vínculo Empregatício: Seus Direitos em Ação

Mesmo sem o registro formal, a lei garante ao trabalhador o direito de buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Esse processo é crucial para assegurar o recebimento de todas as verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas.

Como um Advogado Especializado Pode Auxiliá-lo:

Um profissional especializado em Direito do Trabalho possui a expertise necessária para orientá-lo e representá-lo nesse processo fundamental. O advogado poderá:

  • Realizar uma análise completa do seu caso, identificando os elementos que comprovam a relação de emprego (testemunhas, documentos, e-mails, mensagens, etc.).
  • Reunir as provas necessárias para embasar a ação de reconhecimento de vínculo empregatício.
  • Ingressar com a Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando o reconhecimento do vínculo e, consequentemente, o pagamento de todas as verbas rescisórias e demais direitos.
  • Buscar a condenação do empregador ao pagamento de multas pela ausência de registro.
  • Pleitear a anotação retroativa da sua CTPS, garantindo o registro do tempo de serviço para todos os fins legais.
  • Acompanhar todo o processo judicial, defendendo seus interesses com dedicação e conhecimento técnico.

Não Se Cale Diante da Ilegalidade. Busque Seus Direitos com o Apoio de um Advogado!

Trabalhar sem o devido registro em carteira é uma situação injusta que prejudica o presente e o futuro do trabalhador. Se você foi demitido nessa condição, saiba que a lei está ao seu lado.

Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar seu caso e iniciar o processo de reconhecimento do seu vínculo empregatício, garantindo que você receba tudo o que lhe é devido por direito. A assistência jurídica especializada é fundamental para navegar pelas complexidades da legislação trabalhista e garantir a efetividade dos seus direitos.

Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para mais informações.

Nathália Cristiana – HSADV

lp.advogadoshs.adv.br

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Contato: 12 99710-9942

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