O acesso à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988. Com base nesse princípio, muitos cidadãos recorrem aos planos de saúde como forma de garantir uma assistência médica mais ágil e especializada. Dentre os serviços que podem ser requisitados pelos beneficiários, o Home Care 24 horas (internação domiciliar) tem ganhado destaque, principalmente nos casos em que o tratamento domiciliar se mostra mais adequado e humanizado do que a internação hospitalar. 

O que é o Home Care? 

O Home Care é uma modalidade de atendimento que permite a continuidade do tratamento médico na residência do paciente, com suporte técnico e profissional adequado. Pode incluir cuidados de enfermagem, fisioterapia, nutrição, administração de medicamentos e até mesmo equipamentos hospitalares, dependendo da complexidade do caso. 

A principal vantagem do Home Care é oferecer um ambiente mais confortável e menos suscetível a infecções hospitalares, além de promover maior proximidade do paciente com a família — fatores que contribuem positivamente para a recuperação. 

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Quando o Home Care 24 horas é indicado? 

O Home Care é recomendado principalmente em situações como:  

  • Alta hospitalar com necessidade de cuidados contínuos; 
  • Pacientes em estado crônico que dependem de suporte médico constante;  
  • Reabilitação após cirurgias complexas;  
  • Doenças degenerativas ou em estágio terminal, onde o conforto é prioridade. 

É importante destacar que o tratamento em domicílio só deve ocorrer mediante prescrição médica e avaliação técnica sobre a viabilidade da internação domiciliar. 

O que diz a legislação e a ANS? 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regulamentar os planos de saúde, não lista expressamente o Home Care como uma cobertura obrigatória no rol de procedimentos. No entanto, isso não significa que ele possa ser negado de forma indiscriminada. 

O entendimento jurídico consolidado, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que, uma vez que o plano cobre a internação hospitalar, ele também deve cobrir o Home Care, quando este for indicado como alternativa a ela. 

Jurisprudência consolidada:

 “Havendo prescrição médica indicando a substituição da internação hospitalar por home care, impõe-se à operadora do plano de saúde a obrigação de custear o tratamento.” (STJ – AgRg no AREsp 700.618/SP)

Essa decisão reforça a ideia de que o Home Care é uma extensão da internação hospitalar, e, portanto, sua cobertura se insere naquilo que o plano já oferece, desde que tecnicamente indicado. 

Negativa indevida e direitos do consumidor 

Infelizmente, ainda é comum a negativa de cobertura sob argumentos como “ausência de previsão contratual” ou “não inclusão no rol da ANS”. Tais justificativas vêm sendo reiteradamente rechaçadas pelo Poder Judiciário. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais que restringem direitos fundamentais à saúde podem ser consideradas abusivas. Além disso, o princípio da boa-fé objetiva impõe às operadoras o dever de atuar com lealdade e respeito à finalidade do contrato. 

O que fazer diante de uma negativa? 

Caso o plano de saúde negue o Home Care 24h, o paciente ou seu representante pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito; 
  2. Juntar relatório médico detalhado que indique a necessidade do serviço; 
  3. Registrar reclamação na ANS (disponível pelo telefone 0800 701 9656 ou site); 
  4. Buscar auxílio jurídico para ajuizar uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), a fim de garantir o início imediato do tratamento. 

A Justiça brasileira, em grande parte dos casos, tem concedido liminares favoráveis ao consumidor, justamente para evitar danos irreparáveis à saúde. 

Considerações finais 

O Home Care 24 horas é um direito do conveniado quando há indicação médica clara e o serviço substitui ou complementa a internação hospitalar. A negativa imotivada de cobertura pode configurar violação aos direitos do consumidor e à dignidade da pessoa humana, sendo passível de contestação judicial. 

Em um cenário de judicialização da saúde cada vez mais presente, é fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e busquem apoio técnico e jurídico sempre que necessário.

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