O acesso à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988. Com base nesse princípio, muitos cidadãos recorrem aos planos de saúde como forma de garantir uma assistência médica mais ágil e especializada. Dentre os serviços que podem ser requisitados pelos beneficiários, o Home Care 24 horas (internação domiciliar) tem ganhado destaque, principalmente nos casos em que o tratamento domiciliar se mostra mais adequado e humanizado do que a internação hospitalar.
O que é o Home Care?
O Home Care é uma modalidade de atendimento que permite a continuidade do tratamento médico na residência do paciente, com suporte técnico e profissional adequado. Pode incluir cuidados de enfermagem, fisioterapia, nutrição, administração de medicamentos e até mesmo equipamentos hospitalares, dependendo da complexidade do caso.
A principal vantagem do Home Care é oferecer um ambiente mais confortável e menos suscetível a infecções hospitalares, além de promover maior proximidade do paciente com a família — fatores que contribuem positivamente para a recuperação.
Quando o Home Care 24 horas é indicado?
O Home Care é recomendado principalmente em situações como:
- Alta hospitalar com necessidade de cuidados contínuos;
- Pacientes em estado crônico que dependem de suporte médico constante;
- Reabilitação após cirurgias complexas;
- Doenças degenerativas ou em estágio terminal, onde o conforto é prioridade.
É importante destacar que o tratamento em domicílio só deve ocorrer mediante prescrição médica e avaliação técnica sobre a viabilidade da internação domiciliar.
O que diz a legislação e a ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regulamentar os planos de saúde, não lista expressamente o Home Care como uma cobertura obrigatória no rol de procedimentos. No entanto, isso não significa que ele possa ser negado de forma indiscriminada.
O entendimento jurídico consolidado, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que, uma vez que o plano cobre a internação hospitalar, ele também deve cobrir o Home Care, quando este for indicado como alternativa a ela.
Jurisprudência consolidada:
“Havendo prescrição médica indicando a substituição da internação hospitalar por home care, impõe-se à operadora do plano de saúde a obrigação de custear o tratamento.” (STJ – AgRg no AREsp 700.618/SP)
Essa decisão reforça a ideia de que o Home Care é uma extensão da internação hospitalar, e, portanto, sua cobertura se insere naquilo que o plano já oferece, desde que tecnicamente indicado.
Negativa indevida e direitos do consumidor
Infelizmente, ainda é comum a negativa de cobertura sob argumentos como “ausência de previsão contratual” ou “não inclusão no rol da ANS”. Tais justificativas vêm sendo reiteradamente rechaçadas pelo Poder Judiciário.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais que restringem direitos fundamentais à saúde podem ser consideradas abusivas. Além disso, o princípio da boa-fé objetiva impõe às operadoras o dever de atuar com lealdade e respeito à finalidade do contrato.
O que fazer diante de uma negativa?
Caso o plano de saúde negue o Home Care 24h, o paciente ou seu representante pode:
- Solicitar a negativa por escrito;
- Juntar relatório médico detalhado que indique a necessidade do serviço;
- Registrar reclamação na ANS (disponível pelo telefone 0800 701 9656 ou site);
- Buscar auxílio jurídico para ajuizar uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), a fim de garantir o início imediato do tratamento.
A Justiça brasileira, em grande parte dos casos, tem concedido liminares favoráveis ao consumidor, justamente para evitar danos irreparáveis à saúde.
Considerações finais
O Home Care 24 horas é um direito do conveniado quando há indicação médica clara e o serviço substitui ou complementa a internação hospitalar. A negativa imotivada de cobertura pode configurar violação aos direitos do consumidor e à dignidade da pessoa humana, sendo passível de contestação judicial.
Em um cenário de judicialização da saúde cada vez mais presente, é fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e busquem apoio técnico e jurídico sempre que necessário.