Recentemente voltamos a ouvir falar sobre um seguro de danos pessoais de grande impacto social, anteriormente chamado de DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) que retorna a ser discutido agora sob a denominação SPVAT
O seguro DPVAT surgiu em 1974 com o objetivo indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. Era administrado no passado pela Seguradora Líder que representava um consórcio de Cias. Seguradoras arrecadando os prêmios (valor pago pelos proprietários de veículos automotores) e pagando as indenizações a todos os acidentados no trânsito.
Esse seguro ainda tinha parte de sua receita destinada para o Sistema Único de Saúde – SUS e também para o custeio de campanhas de prevenção de acidentes. Uma indenização benvinda para o alívio financeiro das famílias dos acidentados correspondendo ao reembolso de despesas médicas ou indenização por invalidez ou indenização por morte.
O suporte financeiro às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem fosse o culpado pelo acidente era sua marca principal.
Contudo, por questões de falta de transparência, fraudes e irregularidades na administração dos recursos do DPVAT o seguro foi extinto em Novembro/ 2023.
Agora, volta à roda de discussões o SPVAT (Seguro de Proteção de Veículos Automotores Terrestres), com a Lei Complementar 207/2024, com o mesmo objetivo – indenizar as vítimas do trânsito.
Isso mostra o impacto que os acidentes de trânsito causam, além da perda das vidas, no sistema de saúde.
O último dado sobre motoristas, passageiros e pedestres que perderam a vida é de 2022 e aponta aproximadamente a perda de 30 mil pessoas. Em 2023 foram mais de onze mil mortes de motociclistas e pedestres. Esses são os números para o setor de saúde e não é pouco.
O SPVAT continuará a oferecer cobertura para despesas médicas, , invalidez permanente (total ou parcial) e morte, acrescentando o pagamento de reabilitação profissional para aqueles com invalidez parcial e o pagamento de despesas funerárias, a todo aquele que for vitima de acidentes causados por veículos automotores de vias terrestre ou por sua carga.
As indenização sairão dos valores arrecadados na cobrança anual do licenciamento de veículo e a gestão do fundo agora será da Caixa Econômica Federal e a definição dos valores a serem pagos será da Conselho Nacional de Seguros Privados .
Outra novidade é a facilitação do processo para pagamento da indenização, admitindo-se documentos eletrônicos, com um prazo de até 30 dias para pagamento.
O SPVAT, cuja cobrança se iniciará em 2025, traz inovações mais benéficas. Além da ampliação da cobertura do seguro, traz também maior transparência, eficiência e capilaridade do serviço com a centralização da gestão do fundo na Caixa Econômica Federal, aprimorando o atendimento e pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
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