A análise da legalidade das ações administrativas, especialmente no que tange à suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), revela um intricado panorama jurídico que deve ser respeitado pela Administração Pública. A legalidade, um dos pilares do Direito Administrativo, impõe que os atos administrativos estejam em conformidade com a norma legal, assegurando, assim, a proteção dos direitos dos cidadãos.
No contexto da CNH, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece critérios claros para a concessão e renovação do documento. A expectativa de direito à renovação da CNH é garantida desde que o condutor não tenha cometido infrações de natureza grave ou gravíssima durante o período de permissão. A legislação é taxativa ao afirmar que, ao final do período de um ano, o condutor terá direito à CNH definitiva, salvo se houver infrações que impeçam tal concessão.
Neste sentido, a negativa de renovação de uma CNH, com base em infrações cometidas durante o período de permissão, configura uma violação ao princípio da segurança jurídica. Este princípio, fundamental no Estado de Direito, assegura que as relações jurídicas sejam estáveis e previsíveis. Assim, se um condutor recebeu sua CNH definitiva sem restrições, a posterior negativa de renovação com base em infrações anteriores não apenas desconsidera a legalidade da expedição do documento, mas também fragiliza a confiança do cidadão na atuação da Administração Pública.
A jurisprudência reforça a ideia de que a Administração deve atuar dentro dos limites da legalidade, e a ausência de defesa por parte da Fazenda Pública não deve gerar automaticamente a presunção de veracidade das alegações do autor, visto que o direito tutelado é indisponível. Portanto, a revelia, embora possa ocorrer, não deve resultar em um reconhecimento automático da veracidade dos fatos alegados.
Além disso, é importante destacar que o exame das condições para a concessão da CNH deve ser feito de maneira objetiva, sem necessidade de processo administrativo quando se verifica que não houve infrações impeditivas durante o período legal. A exigência de legalidade e a proteção da segurança jurídica são essenciais para garantir que as decisões administrativas sejam justas e equitativas.
Em conclusão, a negativa de renovação da CNH baseada em infrações cometidas durante o período de permissão, sem a devida consideração das circunstâncias legais, fere os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Assim, a ação anulatória que busca reverter essa negativa deve ser reconhecida como legítima, assegurando ao condutor o direito à renovação de sua CNH e a continuidade de sua atividade como motorista, em conformidade com a legislação vigente. A proteção dos direitos dos cidadãos é uma função primordial do Estado, e a atuação da Administração Pública deve sempre se pautar pela legalidade, impessoalidade e respeito à confiança legítima dos administrados.
Sou de opinião que o reincidente infrator de trânsito deveria ter a sua carteira cassada para sempre.