Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante para quem está aguardando ansiosamente pela entrega de um imóvel: os direitos do consumidor em casos de atraso na entrega de obras.
Sabemos que esse momento é bastante esperado, mas e se a construtora não cumprir o prazo estabelecido em contrato o que deve ser feito?
Não se preocupem, abordaremos o tema para ajudá-los em seus direitos e garantir que sejam respeitados.
Se a construtora não cumprir o prazo estabelecido em contrato, o consumidor tem direito a receber uma compensação pelos dias de atraso. Essa compensação pode ocorrer por meio de indenização correspondente ao valor do aluguel de outro imóvel equivalente, indenizações por danos morais ou até mesmo a possibilidade de devolução de 100% dos valores já pagos, caso seja interesse do comprador.
Outro direito importante é o da informação. A construtora tem a obrigação de informar o consumidor sobre qualquer atraso na entrega do imóvel, explicando os motivos e estabelecendo um novo prazo para a conclusão da obra.
Além disso, é essencial que a construtora apresente um cronograma atualizado da obra, para que o consumidor possa acompanhar o progresso, lembrando que atraso por falta de mão-de-obra ou pandemia não são motivos suficientes para excesso de atraso.
Você pode estar se perguntando: “acho que não tenho mais direito, já faz muito tempo que recebi o imóvel”. É importante mencionar que o consumidor tem até 10 anos para entrar com uma ação judicial contra a construtora em casos de atraso na entrega de obras.
Além disso, o consumidor tem o direito de receber de volta os valores pagos indevidamente. Após a entrega do imóvel, a construtora não pode mais cobrar juros de obra e taxa de evolução de obra. Se essas cobranças forem feitas, o consumidor pode solicitar a restituição.
Outro ponto importante é não pagar pelo que não é seu. Antes da entrega das chaves, você não deve ser cobrado pela taxa de condomínio, contas de água, luz e outras despesas relacionadas ao imóvel. Essas responsabilidades são da construtora até que o imóvel seja oficialmente entregue. Portanto, fique atento para não arcar com despesas que não são de sua responsabilidade.
Lembrem-se de que esses direitos estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e devem ser garantidos em todas as negociações imobiliárias. Caso você se sinta prejudicado ou tenha dúvidas sobre seus direitos, é sempre recomendado buscar orientação jurídica especializada. Um profissional poderá te auxiliar a tomar as medidas adequadas para proteger seus interesses.
É importante ressaltar que, caso a penalidade prevista no contrato não seja suficiente para compensar os danos causados ao consumidor, ele tem o direito de buscar a justiça para obter uma indenização adequada. A lei estabelece que a compensação pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega do imóvel deve ser justa e proporcional, garantindo que o consumidor seja devidamente ressarcido pelos danos sofridos. Se necessário, não hesite em procurar aconselhamento jurídico especializado para avaliar a viabilidade de uma ação judicial e obter a devida reparação.
Em resumo, é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos em casos de atraso na entrega de obras. A compensação, a informação, a prescrição decenal, a restituição de valores pagos indevidamente e a isenção de taxas antes da entrega do imóvel são direitos que devem ser garantidos.
Protejam seus interesses, conheçam seus direitos e não deixem que ninguém tire vantagem de vocês.
“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles”. Rui Barbosa