Diversas empresas optantes pelo Simples Nacional desconhecem que muitas mercadorias são tributadas a alíquota zero, uma vez que foi o industrializador ou importador que já recolheu os valores dessas contribuições para as etapas seguintes.
Essa tributação concentrada é denominada de regime Monofásico do PIS e da COFINS.
Em outras palavras, os recolhimentos dessas contribuições ocorrem de forma antecipada pelo fabricante ou importador, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos.
Caso tenha incorrido nesse erro, é assegurado ao contribuinte o direito de restituição do crédito tributário recolhido indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, cujo procedimento se dará no âmbito administrativo junto ao Portal do Simples Nacional.
A rigor, estão sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS os seguintes produtos: revenda de bebidas frias, combustíveis, perfumarias e fármacos, máquinas, veículos, motocicletas, autopeças, máquinas agrícolas autopropulsionadas, cigarros e cigarrilhas.
Se o contribuinte não efetuou a classificação fiscal correta de seus produtos e/ou deixou de segregar as receitas, certamente estará efetuando um recolhimento a maior destas contribuições.
Os produtos comercializados em uma farmácia ou drogaria, em sua grande maioria, são isentos do pagamento de PIS e de COFINS para o revendedor (ou seja, um produto monofásico). No entanto, ao informar o faturamento, a empresa não efetiva a segregação entre o que é produto monofásico e o que não é, realizando o pagamento do simples nacional em alíquota única sobre o faturamento total verificado nas notas fiscais de saída.
Neste sentido, é necessário realizar a análise da documentação fiscal referente aos últimos 05 (cinco anos), no intuito de identificar valores pagos indevidamente.
Naturalmente, é dever da empresa pagar tributos, no entanto, nada a mais do que é realmente devido, sendo um direito seu requerer a restituição do que lhe é devido.
Como funciona a recuperação?
1º PASSO – REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL
APURAÇÃO DO CRÉDITO: relatório com a nova segregação das receitas, de acordo com a classificação fiscal do usuário e com as premissas adotadas para a geração de resultados.
DETALHAMENTO DAS RECEITAS: planilha com toda a movimentação da empresa no período de apuração, demonstrando, detalhadamente, a tributação do PIS/Pasep e da COFINS. Pode ser utilizada para a análise de dados e para atendimento a eventuais questionamentos por parte da fiscalização.
2º PASSO – REALIZAR A RETIFICAÇÃO DOS VALORES NO SISTEMA PGDAS-D
3º PASSO – SOLICITAR A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À RECEITA FEDERAL
– Após a realização das etapas anteriores, atua-se junto à Receita Federal do Brasil buscando a restituição dos valores, que deverá ser efetivado, em regra, em até 60 (sessenta) dias direto na conta vinculada ao CNPJ da empresa.