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quinta-feira, 25 de abril de 2024

 O desafio da governança no agronegócio

Principal ator da balança comercial brasileira e responsável por parcela cada vez maior do Produto Interno Bruto, o agronegócio demonstra fortes sinais de retomada do crescimento em 2023. Os bons resultados do primeiro trimestre levaram o IPEA a reajustar suas expectativas de crescimento anual do setor – de aproximados 11% para mais de 13% -. 

Apesar dos resultados impressionantes, da tecnologia de ponta e da produção imbatível, o produtor nacional está diante de um grande desafio: a necessidade de urgente adequação aos padrões internacionais de Governança Corporativa e de “ESG” (do inglês Environmental, social, and governance), sob pena de redução drástica de sua competitividade. 

Mesmo depois de grandes marcos como a famosa “Operação Carne Fraca”, a Governança Corporativa ainda é um tema pouco difundido no Brasil. Em resumo, trata-se de um sistema que rege as relações entre a empresa e todas as pessoas de seu interesse – como parceiros, sócios, investidores, colaboradores, fornecedores, órgãos de fiscalização, dentre outros. 

A esteira de aperfeiçoamento dessas boas práticas culminou com a criação do conceito “ESG”, que se traduz em uma administração empresarial pautada nos aspectos ambiental, social e corporativo, orientada não só pelo lucro dos acionistas – mas, sobretudo, pela sustentabilidade da cadeia de produção. É possível afirmar que as boas práticas de governança, orientadas pelo ESG, representam o futuro do agronegócio. 

Os grandes importadores do agronegócio brasileiro já vêm estabelecendo critérios rígidos para aquisição e comercialização destes produtos. A Europa, por exemplo, já discute uma diretiva que tornará obrigatória a implementação de um rigoroso processo de governança corporativa por todos os seus parceiros comerciais (Corporate Sustainability Due Diligence), sob pena de serem impedidos de exportar para o bloco. 

No Brasil, para além da autorregulação já instituída pela Lei nº 14.515/2022, essa nova perspectiva já se materializa em outras frentes: de acordo com anúncio oficial da FEBRABAN, do último dia 30 de maio, os bancos só oferecerão crédito a frigoríficos que comprovarem não comprar gado criado em áreas de desmatamento ilegal na Amazônia Legal e no Maranhão.

Mas não é só, pois terão que comprovar, também, que não possuem qualquer empresa interposta ou prestadora de serviço que esteja em dissonância com este protocolo. Mais ainda, precisarão comprovar a observância da legislação trabalhista, para evitar a utilização de mão de obra escrava, assim como, formas mais cuidadosas na criação dos animais, até o seu abate.

Portanto, é inegável que os grandes produtores nacionais do agronegócio terão que implementar políticas de governança dentro dos pilares “E.S.G”, não só para que possam tomar dinheiro no mercado com valores competitivos, mas sobretudo, para que seus produtos possam ser vendidos aos maiores mercados compradores no Mundo.

Autores:

PAULO KLEIN – Advogado criminalista e Presidente da Comissão de Governança e Integridade da OAB/RJ.  Pós graduado em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em convênio com a Universidade de Coimbra, em Portugal

KARINA KUFA – Advogada. Pós-graduada em Direito Administrativo pela Pontifica Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professora coordenadora da pós graduação lato sensu em Direito Eleitoral da Faculdade de Direito Público de São Paulo – IDP/SP. Membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral – ABRADEP

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