CUIDADO.
Sabe-se que em 13/11/2019 ocorreu a Reforma Previdenciária, e com ela, vieram as Regras de Transição. Tais regras foram criadas para aqueles que já eram contribuintes do Regime Geral de Previdência – RGPS, com intuito de minimizar os impactos trazidos pelas novas normas.
A partir disso, alguns segurados buscaram pagar contribuições em atraso, de períodos em que trabalharam, mas por algum motivo não verteram contribuições ao sistema, para que esse período fosse contabilizado e assim, pudessem implementar os requisitos para as regras de transição.
Contudo, em 23/04/2021, a Divisão de Benefícios do INSS (DIVBEN) emitiu o Comunicado n. 002/2021, estabelecendo em quais hipóteses os períodos pagos em atraso deveriam ser computados para carência, tempo de contribuição e implementação de requisitos para Regras de Transição da Reforma de 2019.
Em resumo, o INSS não computará no tempo de contribuição do segurado, as contribuições pagas em atraso, a partir de 01/07/2020, para implementação das regras de transição, ferindo de plano o direito dos contribuintes.
Contudo, a ilegalidade praticada pela autarquia, tem sido repelida pelos Tribunais, que tem mantido o direito adquirido dos segurados e também o direito ao acesso às regras de transição.
Exemplos de julgados: Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5012705-83.2021.4.04.7202 SC 5012705-83.2021.4.04.7202; Recurso – TRF03 – Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) – Agravo de Instrumento – contra Instituto Nacional do Seguro Social – Inss;
Em suma, os Tribunais entendem que o Comunicado 002/2021 é ilegal, e que não pode se sobrepor à legislação de regência da matéria.
É primordial buscar um profissional habilitado para entender seu caso concreto.
Talita Briamonte
Advogada
15 99166-7611