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sábado, 30 de novembro de 2024

COMPANHIA AÉREA FEZ VOCÊ “PERDER TEMPO”?  saiba que ela responde por perda de tempo útil do passageiro.

“O tempo é o suporte implícito da vida, que dura certo tempo e nele se desenvolve, e a vida constitui-se das próprias atividades existenciais que cada um escolhe nela realizar. Logo o tempo é tanto um dos objetos do direito fundamental à vida”.

Marcos Dessaune.

Infelizmente é comum que o consumidor sofra com atrasos em seus voos e conexões aéreas. Entretanto, quando esse atraso ultrapassa o mero dissabor e aborrecimento, tornando-se um fardo para aquele que adquiriu o seu serviço, o consumidor busca na justiça pelo respeito que lhe falta nessa relação de consumo.

Diante disso, o reconhecimento da perda involuntária do tempo como um dano revela-se como um dos mais importantes e atuais avanços na defesa do consumidor.

No mundo atual, marcado pelas rotinas agitadas e pelos compromissos urgentes, chegamos no estado quase literal de que o “tempo é dinheiro”. Precioso e indispensável. Caro e finito.

Assim, deve ser concebido como uma espécie de direito. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça.

O tempo é sempre importante, seja o tempo no trabalho, o tempo livre com a família, ou tempo de lazer. Por ser limitado e valioso, uma das principais frustações cotidianas é a perda dele.

O consumidor que teve seu “patrimônio imaterial” lesado com a conduta da companhia aérea, tendo grande desgaste físico/emocional oriundos de um cancelamento/atraso no seu voo sem explicação plausível, atrelado a um desamparo da prestadora de serviço, pode e deve recorrer a justiça para procurar seus direitos consumeristas.

Por fim, em casos desse teor, a companhia aérea responde pelo dano temporal atrelado ao dano moral. Entretanto, é preciso lembrar que cada caso é um caso, ou seja, como não há uma previsão geral que defina parâmetros de conduta sobre a matéria, só é possível proteger o consumidor diante da análise do caso concreto, haja vista a dificuldades em mensurar o dano moral sofrido e as circunstâncias que o acarretaram.

Para mais dúvidas procure um advogado.

pedro henrique jorge lima
Advogado Pedro Lima
Advogado OAB/PA graduado pela universidade UNAMA, Mediador e Conciliador formado pela Escola Judiciária do Estado do Pará cadastrado no CONCILIAJUD CNJ. Pós graduado em Processo Civil PUC MINAS.

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