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quinta-feira, 2 de maio de 2024

Entenda o que é o Auxílio-Acidente e como funciona

Auxílio-Acidente

Descrição: Saiba quem tem direito ao Auxílio-Acidente, como funciona e como solicitar. Entenda as recentes mudanças na concessão do benefício.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que comprometem sua capacidade de trabalho. Quer saber mais sobre esse benefício? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em uma sequela permanente e reduziram sua capacidade de trabalho, mas que ainda podem desempenhar atividades remuneradas.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o trabalhador deve ter sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido uma doença ocupacional que resultou em uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado na Previdência Social na data do acidente ou desenvolvimento da doença ocupacional.

Como funciona o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é pago mensalmente ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional que resultou em uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho. O valor do benefício é equivalente a 50% do valor do salário de benefício que deu origem à aposentadoria por invalidez do trabalhador, e é pago de forma vitalícia.

É importante destacar que o Auxílio-Acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, ocorrendo sua cessação um dia antes da concessão da aposentadoria.

Como solicitar o Auxílio-Acidente?

Para solicitar o Auxílio-Acidente, o trabalhador deve agendar um atendimento no INSS e apresentar alguns documentos, como:

Comprovante de agendamento do atendimento;

Documento de identificação com foto;

CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de qualidade de segurado;

Laudo médico atestando a sequela permanente decorrente do acidente ou da doença ocupacional.

Caso o INSS negue o pedido do Auxílio-Acidente, é possível recorrer da decisão administrativa e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre o direito ao Auxílio-Acidente, garantindo que trabalhadores com incapacidade parcial e permanente, mesmo que mínima, possam ter acesso a esse benefício previdenciário. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão: Um advogado especialista em direito previdenciário poderá analisar o seu caso individualizadamente, avaliando as circunstâncias que envolvem a sua situação e orientando sobre os melhores caminhos a serem seguidos para obter o Auxílio-Acidente ou outros benefícios previdenciários.

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Tiago Fritze de Pinho
Tiago Fritzehttps://fritzeadvocacia.com.br/
Tiago Fritze de Pinho é um advogado especialista em direito previdenciário, formado em Direito pela UNIVALI e pós-graduado em Direito Previdenciário pela UCAM. Ele conhece a legislação utilizada pelo INSS para a concessão de benefícios aos segurados do regime geral de previdência social, bem como a legislação específica do servidor em regime próprio. Com seis anos de experiência na área, Tiago já ajudou milhares de pessoas a se aposentar, tendo vindo de uma origem humilde.

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