ENTENDA O CASO:
Nosso cliente trabalha em uma empresa que possuía o plano de saúde corporativo, sendo beneficiário da Amil desde 01/08/2019.
Contudo, a empresa e a operadora de saúde extinguiram o vínculo contratual, sem comunicar aos beneficiários. Acontece que nosso cliente está em tratamento médico em decorrência de um câncer, não podendo ficar de forma alguma sem a devida assistência médica.
Nesse cenário, o beneficiário chegou a solicitar a carta de portabilidade à Amil para que pudesse passar para um plano da Unimed. Porém, a declaração de permanência só foi disponibilizada em 16/11/2022, e que com isso foi negada a portabilidade pela Unimed, em razão da apresentação do documento ser posterior a 60 dias da data de exclusão do plano antigo.
Diante da falha da Amil, o beneficiário buscou uma tutela de urgência para que seja restabelecido ao antigo plano de saúde, de modo que não seja necessário parar o seu tratamento médico.
A DECISÃO
Na análise do caso, o juiz levou em conta os relatórios médicos que evidenciam a gravidade do quadro de saúde de nosso cliente e a impossibilidade de uma vida digna sem o tratamento médico.
Sendo assim, deferiu a liminar de urgência para que a reclamada (Amil) conceda o plano de saúde com as mesmas coberturas do antigo plano empresarial.
Os pedidos restantes na ação judicial ainda estão em andamento.
NÚMERO DO PROCESSO:
5077831-54.2023.8.09.0051
Tudo pronto? Então é só me chamar no WhatsApp.