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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Em decisão liminar, Justiça determina que plano de saúde deve ser restabelecido ao beneficiário.

Caso Judicial

ENTENDA O CASO:

Nosso cliente trabalha em uma empresa que possuía o plano de saúde corporativo, sendo beneficiário da Amil desde 01/08/2019.

Contudo, a empresa e a operadora de saúde extinguiram o vínculo contratual, sem comunicar aos beneficiários. Acontece que nosso cliente está em tratamento médico em decorrência de um câncer, não podendo ficar de forma alguma sem a devida assistência médica.

Nesse cenário, o beneficiário chegou a solicitar a carta de portabilidade à Amil para que pudesse passar para um plano da Unimed. Porém, a declaração de permanência só foi disponibilizada em 16/11/2022, e que com isso foi negada a portabilidade pela Unimed, em razão da apresentação do documento ser posterior a 60 dias da data de exclusão do plano antigo.

Diante da falha da Amil, o beneficiário buscou uma tutela de urgência para que seja restabelecido ao antigo plano de saúde, de modo que não seja necessário parar o seu tratamento médico.

Decisão Judiciária

A DECISÃO

Na análise do caso, o juiz levou em conta os relatórios médicos que evidenciam a gravidade do quadro de saúde de nosso cliente e a impossibilidade de uma vida digna sem o tratamento médico.

Sendo assim, deferiu a liminar de urgência para que a reclamada (Amil) conceda o plano de saúde com as mesmas coberturas do antigo plano empresarial.

Os pedidos restantes na ação judicial ainda estão em andamento.

Número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

5077831-54.2023.8.09.0051

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Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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