O auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) é um direito de todo segurado do INSS que esteja incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou por acidente de qualquer natureza.
Você sabia que este é o benefício mais solicitado no INSS? Em contrapartida, não são todos os que obtêm a concessão para recebê-lo.
Em partes, essa realidade pode ser explicada por um fato que muitos confundem: o auxílio-doença não se relaciona a enfermidade do segurado, e sim a sua incapacidade de exercer atividade laboral.
Neste conteúdo falarei mais sobre como o benefício funciona, quem tem direito, possibilidades de prorrogação e muito mais.
O que é o auxílio-doença?
Trata-se de um benefício que pode ser solicitado em duas situações:
- O auxílio-doença previdenciário, em casos de incapacidade gerada por doenças que pode ter a ver ou não com o trabalho do segurado;
- E o auxílio-doença acidentário, em casos de incapacidade gerada por acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho.
A incapacidade temporária deve afastar o segurado por mais de 15 dias para que ele tenha direito de requerer o auxílio-doença.
Além do mais, será preciso passar por uma perícia médica para comprovação da incapacidade.
Para os segurados empregados, urbanos ou rurais, os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia.
Já os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem pedir o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Como já mencionei no início do conteúdo, a existência de uma enfermidade não basta para que o segurado tenha direito ao benefício.
Para concessão do auxílio-doença, é necessário ter:
1- Qualidade de segurado (inscrição ativa no INSS);
2- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de documentos médicos atualizados;
3- Realizado no mínimo 12 contribuições antes do início da incapacidade, o que chamamos de carência.
Obs: O segurado que ficou incapacitado em razão de um acidente, não tem obrigação de ter cumprido carência. Basta ter qualidade de segurado à época do acidente.
Doenças que dispensam cumprimento de carência
Alguns segurados podem ter direito ao auxílio-doença sem cumprir o requisito da carência.
São os portadores das consideradas doenças graves, que geram incapacidade para o trabalho.
Por lei, (Art. 151 da Lei 8.213/91) a lista de doenças graves traz as seguintes patologias:
- Abdome agudo cirúrgico
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Alienação mental
- Câncer
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Paget
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- HIV
- Nefropatias graves
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Radiação por medicina especializada
- Tuberculose
Para conseguir a isenção de carência, é fundamental que o segurado que possui doença grave organize seu relatório médico com todas as informações que demonstrem a incapacidade.
O auxílio-doença pode ser prorrogado?
É natural que alguns segurados afastados do trabalho pelo auxílio-doença, ainda não estejam recuperados quando o benefício chegar ao fim.
Para essas pessoas, existe o procedimento que chamamos de prorrogação do auxílio-doença.
Ocorre da seguinte forma:
1- O pedido da manutenção do auxílio-doença deve ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício;
2- A prorrogação deve ser solicitada no aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135;
3- O segurado passará por uma nova perícia médica, onde será avaliada a sua incapacidade e o direito de prorrogação do auxílio-doença.
Se o INSS não marcar a nova perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação automática do benefício por mais 30 dias.
Ao final desse período, o segurado tem o direito de solicitar mais uma manutenção, respeitando o período de 15 dias antes de o benefício terminar.
Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como benefício por incapacidade permanente, pode ser requerida pelo segurado que está permanentemente incapaz para o trabalho.
Antes de ter acesso a essa aposentadoria, geralmente o INSS libera o auxílio-doença ao contribuinte por entender que sua incapacidade é temporária e com possibilidade de reabilitação.
Por isso, é imprescindível ter um acompanhamento médico contínuo e laudos atualizados, pois são eles que vão atestar a continuidade ou não da incapacidade.
Se o médico constatar que a incapacidade é permanente, o segurado deve pedir um relatório conclusivo sobre seu estado de saúde, onde esteja descrito que não há possibilidade de reversão do quadro.
Com essa documentação, será possível pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença para MEI, como funciona?
O MEI (Microempreendedor Individual) também tem direito ao auxílio-doença do INSS.
Este segurado é um contribuinte individual que faz suas contribuições através da guia DAS — Documento de Arrecadação Simplificado.
Para concessão do auxílio-doença, é necessário que o MEI tenha:
1- Qualidade de segurado (inscrição ativa no INSS);
2- Incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de documentos médicos atualizados;
3- Realizado no mínimo 12 contribuições antes do início da incapacidade, por meio do DAS.
Além do auxílio-doença, o MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Conclusão
Hoje eu trouxe mais detalhes sobre o conhecido auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade.
A mudança de nome se deve justamente ao fato de que o motivador do benefício é a incapacidade para o trabalho que o segurado possui, e não a existência de uma doença em si.
O auxílio-doença pode ser solicitado diretamente pelo cadastro do MEU INSS, e a documentação necessária é:
- RG e CPF do segurado;
- Documentação médica atualizada referente à incapacidade.
Se o pedido for indeferido administrativamente e o segurado optar por buscar a via judicial, além dos documentos acima, será necessário juntar:
- Extrato previdenciário (CNIS);
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de recolhimentos previdenciários;
- Comprovante de endereço atualizado em nome do segurado.
Em todas as situações, conte com um advogado especialista na área para te ajudar. Eu posso te acompanhar na concessão ou prorrogação do seu auxílio-doença.
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