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sábado, 23 de novembro de 2024

Aumentos abusivos nos planos de saúde: saiba como buscar seus direitos e equiparar os reajustes pela ANS.

O sistema de saúde no Brasil tem sido alvo de críticas por parte dos cidadãos há muitos anos. O acesso a um atendimento de qualidade é limitado e muitas vezes inacessível para grande parte da população. Por essa razão, muitas pessoas optam por contratar um plano de saúde para garantir o acesso a serviços de saúde privados. No entanto, um problema que tem afetado muitos usuários é o aumento abusivo dos planos de saúde individuais, coletivos e por adesão.

Os planos de saúde individuais são aqueles contratados diretamente pelo usuário, enquanto os coletivos são oferecidos por empresas ou associações para seus funcionários ou membros, e os planos por adesão são destinados a profissionais de uma determinada categoria ou entidade. Todos esses planos têm sofrido aumentos abusivos de suas mensalidades, o que tem afetado diretamente a capacidade de pagamento dos usuários.

O problema do aumento abusivo dos planos de saúde não é recente. Desde a implementação da Lei dos Planos de Saúde em 1998, que estabelece regras para o setor, os reajustes das mensalidades têm sido objeto de discussão entre as operadoras de planos de saúde, os usuários e os órgãos reguladores. No entanto, nos últimos anos, os aumentos têm sido ainda mais expressivos e têm gerado grande insatisfação entre os usuários.

De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre 2010 e 2020, o aumento médio dos planos de saúde individuais foi de 183,24%, enquanto o aumento médio dos planos coletivos foi de 193,09%. Esses números estão muito acima da inflação acumulada no mesmo período, que foi de 89,67%. O aumento dos planos por adesão foi ainda maior, com um índice médio de reajuste de 283,48% no mesmo período.

As operadoras de planos de saúde alegam que os aumentos são necessários para garantir a sustentabilidade financeira do setor e para cobrir os custos crescentes dos serviços médicos. No entanto, muitos usuários afirmam que os aumentos são abusivos e não são justificados pelos serviços prestados.

Para tentar resolver o problema, a ANS tem adotado algumas medidas. Em 2019, a agência aprovou uma resolução que limita o reajuste dos planos individuais e familiares a no máximo 7,35%, enquanto o reajuste dos planos coletivos pode ser negociado diretamente entre a operadora e a empresa ou associação contratante. No entanto, muitos usuários ainda enfrentam aumentos abusivos de suas mensalidades.

Além disso, o aumento dos planos de saúde também tem sido objeto de discussão no Congresso Nacional. Em 2020, foi apresentado um projeto de lei que prevê a criação de um índice de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares, que deverá ser calculado com base na inflação acumulada e no aumento dos custos médicos. A proposta ainda está em tramitação.

Em conclusão, o aumento abusivo dos planos de saúde individuais, coletivos e por adesão é um problema que afeta milhões de usuários no Brasil. A situação se agrava ainda mais em um cenário de crise econômica, quando as pessoas têm menos recursos para lidar com esses aumentos.

Os planos coletivos e por adesão, apesar de terem regras diferentes dos planos individuais, também têm sofrido aumentos expressivos. No entanto, nesses casos, os usuários têm uma opção a mais para buscar a equiparação dos reajustes: a via judicial.

A ANS estabelece um índice de reajuste máximo para os planos de saúde coletivos, mas esse valor pode ser negociado diretamente entre a operadora e a empresa ou associação contratante. Essa negociação pode levar a reajustes ainda mais altos do que os permitidos pela ANS, o que tem gerado grande insatisfação entre os usuários.

No entanto, a Justiça tem sido uma alternativa para muitos usuários que se sentem prejudicados pelos aumentos abusivos nos planos coletivos e por adesão. Os tribunais entendem que os aumentos devem seguir o mesmo critério aplicado aos planos individuais, ou seja, o índice de reajuste máximo estabelecido pela ANS.

Dessa forma, os usuários buscam a equiparação dos reajustes pela via judicial, argumentando que os aumentos praticados pelas operadoras são abusivos e desrespeitam as normas da ANS. Essas ações têm tido sucesso em muitos casos, obrigando as operadoras a reduzir os aumentos praticados.

Diante desse cenário, é importante que os usuários estejam atentos aos aumentos praticados pelas operadoras e busquem informações sobre os índices de reajuste máximos estabelecidos pela ANS. Além disso, é recomendável que os usuários mantenham um registro de todos os aumentos praticados, para que possam ter um histórico de valores e fundamentar eventuais ações judiciais.

Em suma, o aumento abusivo dos planos de saúde individuais, coletivos e por adesão é um problema que afeta diretamente a vida dos usuários. Apesar das medidas adotadas pela ANS e das opções disponíveis para a busca da equiparação dos reajustes, é necessário que os usuários estejam sempre atentos e informados sobre seus direitos e obrigações.

Se você é usuário de plano de saúde individual, coletivo ou por adesão e está enfrentando aumentos abusivos, é importante que saiba que existem opções para buscar a equiparação dos reajustes e garantir seus direitos como consumidor. Mantenha-se informado sobre os índices de reajuste estabelecidos pela ANS e mantenha um registro de todos os aumentos praticados. Em caso de dúvidas ou insatisfações, busque orientação jurídica e considere a possibilidade de entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Lembre-se, é seu direito como consumidor ser protegido contra aumentos abusivos nos planos de saúde.

Michael Miosso
Michael Miossohttps://miosso.adv.br
Advogado OAB/SP 177.477; Formado pela Universidade São Francisco em 1999; Especialista em Direito do Seguro e Resseguro; Pós-graduado em Direito Processual Civil pela FMU; Diretor Jurídico da UCS – Associação União dos Corretores de Seguros – 2010 à 2019; Membro da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro – Seção Brasil; Experiência em departamentos jurídicos de grandes seguradoras (Advogado); Advogado experiente na advocacia preventiva e no contencioso voltado ao Direito Securitário.

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