Correção de salários de contribuição através de averbação de sentença trabalhista
ENTENDA O CASO:
Antes de buscar a via judicial, o trabalhador apresentou ao INSS (por meio de um pedido administrativo) as correções de salário que havia conquistado na reclamação trabalhista feita contra a empresa na qual trabalhou.
Por meio do processo, foram reconhecidas as verbas salariais referentes ao período de 13 de maio de 2013 a 30 de março de 2016.
Sabendo da importância de repassar essas informações ao sistema previdenciário, afinal os salários de contribuição fazem parte da base de cálculo para aposentadorias e benefícios, o segurado fez o que pôde para tentar atualizar seus dados no INSS.
A resposta dada pelo órgão foi de que “a inclusão ora requerida pela parte autora foi deferida administrativamente, após análise do requerimento administrativo apresentado”.
No entanto, os salários de contribuição não foram alterados pelo INSS.
A DECISÃO
Ao verificar que a averbação não foi realizada como deveria, o juiz determinou que o INSS faça as devidas correções.
“Faz jus a parte autora à revisão dos salários de contribuição, relativos ao período de 13/05/2013 a 30/03/2016, uma vez que os adicionais reconhecidos devem compor os salários-de-contribuição para fins de futuro cálculo do benefício previdenciário”, ressaltou o magistrado na decisão.
NÚMERO DO PROCESSO:
Fonte: 1037606-55.2020.4.01.3500 JFGO.
Ainda desconhecida por muitos segurados, a averbação de sentença trabalhista é um procedimento de grande valia para quem deseja alcançar os requisitos do INSS de forma mais rápida.
Por isso, se a Previdência Social vier a negar o seu pedido administrativo de averbação, não hesite em buscar o Poder Judiciário para ter o seu direito garantido.
Os documentos necessários são:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Sentença trabalhista e/ou acórdão;
- Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.
Tenho especialidade no assunto e ajudo pessoas na condução de pedidos junto ao INSS há mais de 11 anos, ficarei feliz em avaliar o seu caso. Vamos conversar?