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domingo, 24 de março de 2024

A Renda Mensal Inicial das Pensões Previdenciárias na Égide da Reforma Previdenciária

O presente artigo apresenta uma situação hipotética, fundada em sustentação teórica e jurídica afeta à reforma do Sistema Previdenciário Brasileiro de 2019, que propiciou o levantamento de redução dos proventos das pensões por morte previdenciárias pagas em conjunto. Objetivamente, o ensaio se serviu de rendimentos pressupostos para três aposentadorias de um mesmo indivíduo que, em 2022, veio a óbito, sendo um dos benefícios vinculado ao RGPS e os demais ao RPPS Federal. Adiante, simulou-se o reconhecimento de três pensões por mortes previdenciária alinhadas às regras vigentes após a EC 103/2019. Os resultados obtidos indicam que o total dos proventos das pensões derivadas sofreram significativos reduções. Em valor monetário, os proventos de aposentadoria que representavam a renda familiar totalizavam R$ 26.760,19 ao mês. Após o reconhecimento dos benefícios subsequentes ao falecimento do segurado, o valor reduziu para R$ 11.457,65, representando danos de R$ 15.302,54 mensais. Ou seja, com a concessão das pensões por morte na égide da Reforma Previdenciária de 2019, constatou-se redução superior a 57% do status quo financeiro familiar original. O risco social de morte está contido!

Palavras-chave: Reforma; Previdência; Pensão; Proventos; Cálculo.

Autores:

Hiran Sobreira Teles Filho
Haroldo Magalhães Bezerra Filho

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