O sonho da casa própria ainda é prioridade para muitas pessoas no Brasil. São várias as etapas a serem seguidas até a entrega das chaves para o comprador, e nesse processo, o contrato de compra e venda é um documento que merece bastante atenção.
A rescisão de contratos imobiliários ocorre com frequência, uma vez que imprevistos como a não entrega da obra, inadimplência por parte do consumidor ou simplesmente a desistência do negócio, acontecem o tempo todo.
Independentemente da situação, é importante saber quais são as consequências de se cancelar um contrato já firmado anteriormente, assim como os direitos e deveres de ambas as partes.
1- Rescisão para imóveis usados
Assim que o comprador decide rescindir o contrato de compra e venda do imóvel usado, é preciso informar ao vendedor e então juntos, assinar o distrato.
Importante: antes de qualquer coisa, observe o que diz as cláusulas do contrato sobre a rescisão. O ideal é entender tudo que está previsto no documento antes de assiná-lo, para evitar surpresas desagradáveis.
Geralmente o comprador de um imóvel usado precisa efetuar o pagamento de um “sinal” antes de pegar as chaves com o vendedor. Se o motivo da desistência do negócio não estiver previsto no contrato, o valor do sinal fica com o vendedor.
Reintegração de posse por inadimplência
Em caso de inadimplência nas prestações do imóvel, o vendedor tem o direito de solicitar a rescisão do contrato e entrar com pedido de reintegração de posse — desde que já tenha notificado o morador com antecedência.
2- Rescisão para imóveis comprados na planta
Para propriedades adquiridas ainda na planta, a rescisão de contrato é baseada na Lei de Distrato (13.786/18). Segundo a legislação, ao comprador é permitido a desistência da compra em até 7 dias após o fechamento do negócio — desde que tenha sido em um stand de vendas.
Se o contrato foi assinado de alguma outra forma, nada impede que a desistência obrigue o pagamento de multa.
Valor da multa
3- Consultoria Jurídica para contratos imobiliários
Situações como aumento abusivo de parcelas, comissão de corretagem, atraso na entrega da obra, entre outras, podem ser melhor resolvidas com o acompanhamento de um advogado.
Até mesmo se você ainda vai firmar um contrato imobiliário, é interessante contar com uma consultoria e ter a certeza da segurança jurídica que somente um profissional poderá oferecer!
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