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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Pensão Alimentícia: Tudo o que você precisa saber!

Muitas são as questões e dúvidas que envolvem o Direito de Família, especialmente por essa área está intimamente ligada ao emocional. No entanto, pode-se dizer que a pensão alimentícia, tema que será abordado neste artigo, é um dos assuntos, se não o maior deles, que, apesar de simples, gera os maiores conflitos, desgastes e dúvidas.


Por isso, esse artigo apresentará, de forma clara e simplificada, os pontos mais importantes sobre o tema.

Contudo, se, após a leitura, você ainda tiver dúvidas, aconselha-se que
procure um advogado de confiança especialista em Direito de Família.

  1. O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito previsto no art. 1.694 e seguintes do Código Civil Brasileiro, a qual tem como objetivo atender as necessidades das pessoas que não tem condições de garantir seu próprio seu sustento.

É importante destacar que a obrigação alimentar é decorrente da solidariedade familiar (relação de parentesco) e do princípio da dignidade da pessoa humana, ambos previstos e resguardados pela nossa Constituição Federal.

Desse modo, os alimentos não devem assegurar apenas a alimentação. Pelo contrário, para manter a dignidade da pessoa que necessita, as prestações decorrentes deste encargo também devem compreender, no mínimo: saúde, educação, saúde, moradia, vestuário, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, entre outros.

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que comprovada a dependência econômica de um em relação ao outro;
  • Filhos menores de 18 (dezoito) anos;
  • Filhos maiores, até 24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • Grávidas;
  • Pais e Avós.

3. Como faço para pedir pensão alimentícia?

O procedimento mais seguro para pedir pensão alimentícia é através do processo judicial. Isso porque, por mais que pareça simples, a obrigação alimentar envolve muitos elementos e fatores que podem se complicar. Desse modo, apenas um processo bem feito vai garantir uma boa pensão.


Sendo assim, o primeiro passo é procurar um advogado de confiança, especialista em direito de família, ou a Defensoria Pública (no caso das pessoas que não tenham condições financeiras de contratar advogado e pagar despesas de processo judicial sem prejuízo do sustento próprio e do da família), para dar entrada no pedido de pensão alimentícia.

Após protocolar a ação, o judiciário irá analisar as necessidades de quem está pedindo os alimentos e as reais possibilidades de quem irá pagar, a fim de fixar o valor efetivamente indispensável para garantir a subsistência básica de quem não pode provê-la por si mesmo, sendo que no final do processo o juízo emitirá uma sentença, contendo todas as informações, que poderá ser executada em caso de descumprimento.


Sobre isto, aconselha-se, ainda, que as pessoas evitem acordo verbal, mesmo que amigáveis, pois estes podem gerar grandes transtornos no futuro, como, por exemplo, cobrança de alimentos atrasados, os quais não podem ser feitos judicialmente, já que como o acordo não foi realizado no Judiciário, este não pode reconhecê-lo.


Por isso, se você realizou ou pretende realizar um acordo verbal, procure um advogado de confiança, especialista em direito de família, ou a Defensoria Pública, para homologar judicialmente o referido acordo. Assim, em caso de descumprimento, a sentença poderá ser executada.

4. Quais são os documentos necessários para iniciar o processo de alimentos?

Para dar entrada na ação de alimentos para FILHOS, são necessários os
seguintes documentos:

Certidão de Nascimento da Criança e/ou Adolescente;
• RG e CPF da Criança e/ou Adolescente;
• RG e CPF da (o) Representante Legal Criança e/ou Adolescente;
• Comprovante de Residência da Criança e/ou Adolescente;
• Documentos que comprovem quanto financeiramente a criança e/ou adolescente
necessita para suprir suas necessidades (Alimentação, Decalração de Matrícula
Escolar, materiais escolares, uniformes, vestuário, tratamentos, medicamentos,
receitas médicas, lazer e etc) – Aconselha-se a realizar uma planilha de gastos e
guardar recibos e notas do que for possível;
• Comprovante de escolaridade do filho maior, entre 18 e 24 anos;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser
depositadas as pensões;
• RG e CPF da pessoa que irá pagar a pensão para o filho (a);
• Comprovante de Residência e Profissional de quem irá pagar a pensão para o filho
(a);
• Qualquer documento que comprove as possibilidades financeiras (quanto ganha)
de quem vai pagar a pensão alimentícia da criança e/ou adolescente (pode anexar,
também, fotos do patrimônio e estilo de vida da pessoa, como: fotos de carro,
casa, viagens, comprovantes de gastos e etc;).

Para dar entrada na ação de alimentos para GRÁVIDAS, são necessários
os seguintes documentos:

• RG e CPF da grávida;
• Comprovante de Residência da grávida;
• Documentos que comprovem a gravidez (laudos médicos, exames, testes);
• Os Indícios da Paternidade (fotos do relacionamento, conversas de whatsapp,
• As necessidades econômicas decorrentes da gestação (medicamentos, exames,
consultas, procedimentos, suplementações, exercícios físicos, enxoval, transporte,
vestuário, alimentação);
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser
depositadas as pensões;
• RG e CPF da pessoa que irá pagar a pensão;
• Comprovante de Residência e Profissional de quem irá pagar a pensão;
• A possibilidade financeira do provável pai (comprovante de renda, contracheque,
fotos de redes sociais, testemunhas, prints de conversas no Whatsapp e etc);

Para dar entrada na ação de alimentos para EX-CÔNJUGE OU EXCOMPANHEIRO, são necessários os seguintes documentos:

• Certidão de Casamento (ou divórcio) ou Declaração de União Estável (ou
dissolução);
• RG e CPF do ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Comprovante de Residência do ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Comprovante de Renda do ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Documentos que comprovem a dependência econômica do ex-cônjuge ou excompanheiro;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser
depositadas as pensões;
• RG e CPF da pessoa que irá pagar a pensão ao ex-cônjuge ou ex-companheiro;
• Comprovante de Residência e Profissional de quem irá pagar a pensão para o excônjuge ou ex-companheiro;
• Qualquer documento que comprove as possibilidades financeiras (quanto ganha)
de quem vai pagar a pensão alimentícia o ex-cônjuge ou ex-companheiro
(comprovante de renda, contracheque, fotos de redes sociais, testemunhas, prints
de conversas no Whatsapp e etc);

Para dar entrada na ação de alimentos para PAIS E AVÓS, são necessários
os seguintes documentos:

• RG e CPF dos pais e/ou avós;
• Comprovante de residência dos pais e/ou avós;
• Comprovantes de despesas dos pais e/ou avós (listar os gastos mensais que
possui);
• Informar se possui mais de 1 (um) filho e/ou neto e se deseja pedir a pensão para
todos? Caso contrário, para quantos deseja solicitar a pensão alimentícia? E qual
o valor deseja receber de cada filho (a) e/ou neto (a)?
• Documentos que comprovem que os pais e/ou avós não têm condições de prover
sua própria subsistência;
• Lista com o nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação dos
pais e/ou avós;
• Número da conta bancária, nome do banco e número da agência, onde devem ser
depositadas as pensões;
• RG, CPF e Certidão de Nascimento do/a(s) filho/a(s) e/ou neto/ a(s) que irão pagar
a pensão alimentícia;
• Comprovante de Residência do/a(s) filho/a(s) e/ou neto/ a(s) que irão pagar a
pensão alimentícia;
• Documentos que comprovem as possibilidades financeiras (quanto ganha) de
quem vai pagar a pensão alimentícia dos pais ou avós (comprovante de renda,
contracheque, fotos de redes sociais, prints de Whatsapp e etc);
• Se for mais de um filho (a) ou neto (a) informar os dados e as condições
financeiras de cada um.

5. Qual o valor da pensão alimentícia?

Não existe uma fórmula específica e tampouco existe uma média prefixada ou uma porcentagem determinada para calcular a pensão alimentícia.


Por isso, apesar de ter se tornado comum em matérias, artigos e até mesmo jurisprudências, falar-se em fixação de alimentos em 30% (trinta por cento) do salário do alimentante, esta proporção não consta na Lei, sendo, portanto, inexistente.


Sendo assim, não havendo consenso entre as partes sobre o valor dos alimentos, o Judiciário irá analisar individualmente cada caso, de acordo com a necessidade da pessoa que está solicitando a pensão e a possibilidade, capacidade, de quem irá pagá-la.


Dessa forma, somente após essa análise profunda, o valor da pensão alimentícia será estabelecido.

6. Na Guarda Compartilhada tem que pagar Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é considerada um direito fundamental, um direito indisponível, ou seja, um direito irrenunciável. Por este motivo, a ideia de que a guarda compartilhada poderia cessar a obrigação alimentar é totalmente errônea.


Observe que, a guarda compartilhada e a pensão alimentícia são institutos totalmente diferentes, já que a primeira trata-se da responsabilidade conjunta dos pais em relação a seus filhos, enquanto a segunda trata-se do dever de sustento, de atender as necessidades das pessoas que não tem condições de garantir seu próprio seu sustento.


Desse modo, a guarda compartilhada não tem condições de desobrigar os genitores do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que, conforme demonstrado, são direitos e obrigações totalmente diferentes.


Sendo assim, fixada a guarda compartilhada, será fixado também o valor da pensão alimentícia, o qual poderá ser definida em conjunto pelo ex-casal ou pelo juiz (vai verificar a necessidade da criança e a possibilidade do (a) genitor (a)).

7. Genitor desempregado precisa pagar Pensão Alimentícia?

Sim. O desemprego, por si só, não desobriga o genitor da sua responsabilidade de pagar pensão alimentícia. Contudo, em situações como estas, o judiciário geralmente fixa uma porcentagem sobre o salário-mínimo com o objetivo de evitar demandas judiciais, como a revisão de alimentos.

Conclusão

Esse artigo foi elaborado a partir de uma breve síntese das perguntas mais frequentes sobre Pensão Alimentícia, que tem como objetivo te ajudar entender mais facilmente a temática. No entanto, é preciso ressaltar que no Direito de Família cada caso é único, motivo pelo qual, caso tenha ficado alguma dúvida, aconselha-se procurar um advogado especialista em Direito de Família para ajudar a solucionar seu problema.

Dra. Laís Rocha

Advogada | OAB/DF 47.143

Telefone: (61) 3551-4779

Saiba mais: https://rochabandeira.adv.br/
Fundadora do Escritório Rocha Bandeira Advocacia; – Advogada Graduada pela
Universidade Católica de Brasília – UCB; – Pós-Graduada em Direito Civil e Processual
Civil pela Escola da Magistratura do Distrito Federal – DF; – Membro do Instituto
Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM; – Membro da Comissão de Direito das
Famílias e Sucessões – OAB/DF; – Membro da Comissão de Direito da Saúde – OAB/DF;

Advogada com extensa experiência em causas que envolvam o direito familiar e com
capacitação necessária para solucionar problemas judiciais.

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