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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Dos deveres de conduta do médico

Ao analisarmos a responsabilidade do profissional em determinado ato médico, seja no âmbito ético ou legal, precisamos levar em conta os seus deveres de conduta.

Desse modo, iremos debater os principais deveres de conduta que regem a atividade médica.

A)  Dever de informação

É fundamental que o paciente seja informado pelo médico sobre a necessidade de determinadas condutas ou intervenções, assim como, sobre seus riscos e consequências.

No caso de menores ou incapazes, essas informações devem ser fornecidas aos pais ou representante legal.

B)  Dever de atualização

O regular exercício profissional do médico não requer apenas uma habilitação legal. Implica também no aprimoramento continuado, adquirido por meio dos conhecimentos mais recentes da profissão.

A capacitação profissional será verificada toda vez que se discute a responsabilidade médica.

Além disso, o artigo 5°, do Código de Ética Médica, preceitua que: “o médico deve aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente”.

C)  Dever de vigilância

O ato médico deve estar isento de qualquer tipo de omissão que possa ser caracterizado por inércia, passividade ou descaso.

Essa omissão poderá ser por abandono do paciente, como por restrição do tratamento ou retardo no encaminhamento necessário.

Enquadra-se nessa situação, a troca de medicamento por letra indecifrável, o esquecimento de corpo estranho em operações, medicar por telefone, transfusões incompatíveis, dentre outras.

D) Dever de abstenção de abuso

Quando da avaliação do dano produzido por um ato médico, deve ficar claro, entre outros, se o profissional agiu com a cautela devida e, portanto, descaracterizado de precipitação, inoportunismo ou insensatez.

Sendo assim, usar de forma exagerada de meios diagnósticos invasivos, indicar operações desnecessárias, realizar experiências no ser humano, fora de protocolos de estudo e sem o devido consentimento, são algumas formas de abuso que por vezes terminam em dano ao paciente e, portanto, são passíveis de condenação do médico.

Você, médico, está atento aos seus deveres de conduta?

Autora:

Maria Luisa Vieira Matos

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