A Síndrome do Túnel do Carpo é um exemplo de que existem esforços físicos e psicológicos originados do trabalho que podem acarretar problemas para a saúde.
A doença tem apresentado ampla frequência por atingir muitas pessoas que trabalham em escritórios. É por isso que, no artigo de hoje, você vai entender melhor como buscar seus direitos, caso seja acometido pela síndrome. Confira!
O que é a Síndrome do Túnel do Carpo
O esforço repetitivo durante o trabalho que exige movimentos sucessivos (como digitar) pode gerar, como consequência, a L.E.R (Lesão do Esforço Repetitivo). E esta é a causa mais comum da Síndrome do Túnel do Carpo.
Entre a sua mão e o antebraço existe uma região onde se localiza o nervo mediano do canal do carpo (daí o nome) e os tendões flexores.
Logo, quando alguma situação causa aumento de pressão dentro deste canal, há a compressão do nervo mediano e, por fim, a Síndrome do Túnel do Carpo.
Além da L.E.R, a condição também pode surgir a partir de causas traumáticas (como quedas e fraturas, por exemplo), inflamatórias (como a artrite), hormonais e, até mesmo, por efeito de medicamentação. Também é possível surgir como consequência de um tumor.
Como a Síndrome do Túnel do Carpo afeta uma pessoa
O portador da síndrome costuma sentir uma espécie de dormência e formigamento, o que chamamos de parestesia. Em razão disso, a pessoa tem dificuldade em realizar tarefas simples como segurar um copo, digitar, usar uma agulha, escrever, etc.
Dessa forma, trabalhar se torna uma atividade muito complicada para a pessoa diagnosticada com a Síndrome do Túnel do Carpo e, por isso, ela precisa tomar providências junto ao Estado para garantir seus direitos.
A Síndrome do Túnel do Carpo dá direito à aposentadoria?
Depende de alguns fatores. Dentre os tipos de aposentadoria, é a modalidade por invalidez que poderia enquadrar a condição e conceder o direito.
Conforme o nome indica, este é um benefício oferecido aos trabalhadores que perdem permanentemente a capacidade de trabalho e a possibilidade de reabilitação em outra profissão.
Ou seja, para ter acesso a este benefício, a pessoa em questão terá de passar pela avaliação da perícia médica do INSS.
É preciso verificar se a enfermidade realmente causa a incapacidade laborativa, que é perda ou redução da capacidade do indivíduo desempenhar as funções referentes à sua ocupação profissional (permanentemente, neste caso).
Apesar de existir tratamento e até cirurgia para combater seu avanço, não é incomum que a doença cause invalidez total em quem a desenvolve, infelizmente.
Por isso, uma pessoa segurada do INSS, que contribuiu individualmente ou trabalhou nos últimos anos deve correr atrás do diagnóstico e avaliação.
Vale ressaltar que não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já sendo portador de doença ou lesão que geraria o benefício.
A exceção para este caso é quando você se filia tendo a doença, mas ainda pode trabalhar e, posteriormente, o agravamento cause a incapacidade de exercer as atividades.
Primeiramente, o cidadão deve pedir o Auxílio-Doença (benefício b-94), que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
O que é o auxílio-doença
O Auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que, por questão de saúde, perdeu temporariamente a capacidade de trabalhar. Para consegui-lo, é necessário passar também por perícia médica.
A concessão do benefício é limitada, pois entende-se que a situação do trabalhador é temporária. Em seus últimos 15 dias, é possível solicitar uma prorrogação, caso se julgue que o prazo inicial é insuficiente. O INSS marca data e hora da nova perícia.
Além da perícia médica, São solicitados outros requisitos principais para concessão do benefício. São eles:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Para quem é funcionário de empresa: afastar-se do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Caso cumpra os requisitos, a apresentação de alguns documentos e formulários também são necessários. Abaixo você os encontra listados:
- Documento de identificação oficial com foto do requerente;
- CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc. (não obrigatório, porém recomendado);
- Para indivíduo empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Para segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Você pode solicitar o benefício e encontrar mais informações sobre o auxílio-doença no site do INSS. É só clicar aqui e conferir.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
Durante a perícia médica do auxílio-doença, se houve a constatação de que a pessoa tem incapacidade permanente de trabalhar e não há a possibilidade de reabilitação nem mesmo em outras funções, os peritos indicarão o benefício da aposentadoria por invalidez.
Assim, não há a necessidade de concederem primeiro o auxílio-doença. A perícia pode indicar a aposentadoria já nesta etapa.
É importante mencionar que o indivíduo com Síndrome do Túnel do Carpo, ou outra condição que gere a incapacidade de trabalho, pode solicitar que alguém o acompanhe durante a perícia médica.
Até mesmo seu próprio médico ou seu advogado podem ser o acompanhante em questão. É só preencher o formulário de solicitação de acompanhante que está na página do INSS sobre o Auxílio-doença.
Por outro lado, se o beneficiário recuperar a capacidade de trabalho, a Aposentadoria por Invalidez pode chegar ao fim.
No entanto, em situações de cancelamentos, o beneficiário tem direito a receber determinada quantia para passar pela transição. E vale lembrar que não se pode cancelar o benefício do segurado até que esgotem-se todas as instâncias recursais.
Indeferimento do pedido
Contudo, é possível que você acabe se deparando com o indeferimento da solicitação de auxílio-doença para conseguir a aposentadoria por invalidez, o que significa que houve recusa de seu pedido.
Inclusive, em 2020 o INSS recusou mais pedidos de benefício do que concedeu, desde o ano de 2011.
Todavia você, trabalhador, pode discordar desta recusa do sistema e, por isso, tem o direito de recorrer. Para isso, é necessário apresentar um recurso por escrito e assinado.
Atenção: você não precisa recorrer à junta caso não queira. É possível ajuizar uma ação diretamente.
Neste recurso, você vai registrar todos os motivos que o levam a discordar da decisão da previdência social. Baseado na legislação e o que ela diz sobre isso, é claro.
O prazo máximo para entrar com este recurso é 30 dias após tomar conhecimento sobre a decisão da equipe do INSS. É possível baixar um modelo do formulário diretamente no site da previdência social.
Documentos necessários
- Documentos pessoais do interessado;
- Listagem dos motivos, de acordo com a legislação, pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS;
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.)
E a seguir, os documentos originais que podem estar na solicitação:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto.
E se a Junta de Recursos (JR), que é a 1ª instância, emitir um julgamento do qual você discorde, existe a possibilidade de entrar com um novo recurso que destina-se à Câmara de Julgamentos (CAJ).
Para conferir mais informações sobre o processo e acessar os formulários, clique aqui.
Ação judicial após adquirir Síndrome do Túnel do Carpo e não conseguir se aposentar
Caso haja a negativa de seu pedido de auxílio-doença e, consequentemente, da aposentadoria por invalidez, há a possibilidade de buscar a justiça de imediato. É um direito seu.
Como resultado, o juiz então indicará um novo perito, para realizar novos testes. Infelizmente, em muitos casos, só há a concessão de benefícios depois que a pessoa busca a justiça.
Nessas horas é importante contar com um especialista. Ainda que a presença de um advogado não seja obrigatória para entrar com recurso administrativo ou ação judicial, obter amparo profissional será um diferencial.
Por fim, se quiser consultar uma opinião qualificada e assim buscar seus direitos com maior tranquilidade, fale com nosso advogado especialista e aumente as chances de se aposentar por Síndrome do Túnel do Carpo.
Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e
Trabalhista.