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sábado, 21 de dezembro de 2024

Pacto Antenupcial

  1. Benefícios do pacto:

Conjunto de disposições que regulam o patrimônio do casal, realizado através de um documento extrajudicial, com fé pública, o que garante a segurança do ato. É possível a sua realização também de forma digital.

  1. Vigência: da data do casamento até a separação de fato, segundo o STJ e enunciado 2 do IBDFAM.

Em uma regra geral, o casal tem a total liberdade de escolha do regime de bens. É uma decisão muito importante na vida do casal, não só em caso de divórcio, mas também nos aspectos sucessórios.

O objetivo é fixar o regime de bens, mas não só isso. As pessoas querem pacificar as relações delas. Principalmente numa segunda relação e por orientação dos advogados. 

Costuma ser um rearranjo familiar antes de um segundo casamento. Colocar tudo por escrito no pacto evita problemas futuros.

Aspectos não patrimoniais do pacto, exemplos: 

Alguns pontos bastantes comuns: fixação de valores por tempo de casamento ou por advento de filhos; comportamento proibidos em redes sociais; por abandono ou sacrifício de estudo ou carreira; pedido de pensão alimentícia antecipada; infidelidade (a ideia seria doer no bolso em caso de descumprimento).

Muito comum também cláusulas relativas aos filhos, de aspectos existenciais como: definição da guarda antecipadamente na modalidade de compartilhada, principalmente para questões de educação dos filhos; disposições religiosas; abstinência sexual; casamento aberto (não monogamia consentida por ambos); questões sobre a guarda de animais em caso de divórcio; renúncia à herança (questionável), entre outros. Estes aspectos seriam previstos apenas de forma judicial, não são possíveis definições sobre filhos menores em cartórios, por Escritura Pública.

enunciados_ibdfam.pdf

  1. Mitos:

c.1 Somente pessoas ricas fazem pactos, isso não é verdade. Está cada vez mais comum entre casais que se casam mais tarde e que já acumularam dinheiro em suas carreiras antes de casar. Casais mais novos com potencial de ganhar muito dinheiro. Inclusive muitos deles são filhos de pais divorciados e desejam evitar problemas futuros.

c.2 Protege a mulher, que é a parte mais fraca da relação. Isso não é verdade, muitas mulheres hoje já ganham mais que os homens e querem proteger o patrimônio.

É preciso cuidado com pessoas muito apaixonadas e com pessoas muito idosas, para que não se deixem levar e aceitar quaisquer cláusulas. É nesta hora que é de extrema importância o papel do advogado.

  1. Como os pactos ajudam

Os pactos costumam ajudar a acelerar a partilha de bens no momento de um divórcio. Existem mecanismos para esta aceleração, sejam eles extrajudiciais (o que exigem consenso) e os judiciais. 

As cláusulas pré-definidas e ajustes prévios nos pactos permitem facilitar neste momento por vezes dolorosos ao casal. Aspectos patrimoniais de bens adquiridos durante a união ou constância do casamento, aspectos existenciais e também aspectos processuais pré-definidos aceleram os processos de partilha de bens por exemplo. Citamos os enunciados 24 do IBDAFM, o enunciado 492 do Fórum de Permanente de Processualistas Civis e o enunciado 18 da Jornada de Direito Processual Civil.

CONCLUSÃO

Pacto não segura nenhum casamento. 

Verifica-se com o presente artigo que excetuando as hipóteses de obrigatoriedade do regime patrimonial, os nubentes e também conviventes podem livremente adotar o regime que lhe convier.

enunciados_ibdfam.pdf

Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC (até 2020) – Diário Processual (diarioprocessual.com)

Lembrando que para os regimes de separação consensual (ou convencional), participação final nos aquestos e comunhão universal de bens é necessário a celebração do pacto antenupcial, que como já informado deve ser feito por escritura pública.

No tocante a possibilidade de mutabilidade do regime de bens, deverá observar os requisitos específicos para a alteração e por tratar-se de inovação legislativa o tema com certeza será objeto de diversas discussões.

Este artigo não tem a intenção de esgotar o tema, todavia, por tratar-se de assunto presente no dia a dia, destina-se a explicar de forma simples as peculiaridades de cada regime e fornecer subsídios para o aprofundamento deste tema.

No ano de 2019 tivemos uma média de 970.000 casamento e apenas 47.000 pactos realizados. No ano de 2020 tivemos uma média de 718.000 casamento e apenas 37.000 pactos realizados, o que ainda é um número muito baixo. A nossa cultura ainda cria mitos e receios sobre a elaboração de pactos.

Portal de Transparência do Registro Civil e Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, ano de 2.021

Maria Elisa Cotrim
Cotrim Advogadoshttps://cotrimadvogados.com.br
Maria Elisa G. Cotrim OAB/RJ 161.096 Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões com ênfase em Divórcio Judicial e Extrajudicial; Graduada em Direito na Universidade Cândido Mendes; Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões; Curso de Especialização em Divórcio com a advogada Brenda Viana; Curso de Especialização em Divórcio com a advogada Bárbara Paz.

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