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segunda-feira, 29 de julho de 2024

IPI não incide sobre serviços gráficos personalizados

A 3ª Turma da CSRF do CARF afastou a exigência do IPI sobre a prestação de serviços gráficos personalizados, uma vez que esse tipo de atividade caracteriza a prestação de serviços, não constituindo, assim, industrialização.

Autor:

GRM Advogados

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