IPI não incide sobre serviços gráficos personalizados
Por Edição Jornal Tribuna·

A 3ª Turma da CSRF do CARF afastou a exigência do IPI sobre a prestação de serviços gráficos personalizados, uma vez que esse tipo de atividade caracteriza a prestação de serviços, não constituindo, assim, industrialização.
Autor:
GRM Advogados
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