O STF decidiu recentemente a constitucionalidade do contrato entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, advindo com esta decisão uma ampla margem de proteção e garantia do contrato escrito e devidamente assinado, excluindo então o vínculo empregatício. A lei nº 12.596/12 foi alterada pela Lei salão-parceiro de n° 13.352/2016, sendo constitucional e não violar a proteção à relação de emprego e permitir que salões de beleza mantenham contratos de parceria com profissionais como cabeleireiros, e os de barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuam como autônomos, sem vínculo empregatício.
Palavras-chaves: CLT. CONSTITUCIONALIDADE. LEI SALÃO PARCEIRO. STF.
Autoras:
Fernanda Luzineida Oliveira Marinho
Priscila Maia de Nascimento Felix Aquino
Raimara Moreira Araújo
Ótimo e importante artigo!!