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quinta-feira, 18 de abril de 2024

A constitucionalidade do contrato salão-parceiro: Sua aplicabilidade e seus efeitos advindos da lei 13.352/2016 que descaracteriza o vínculo empregatício da relação de parceria

O STF decidiu recentemente a constitucionalidade do contrato entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro, advindo com esta decisão uma ampla margem de proteção e garantia do contrato escrito e devidamente assinado, excluindo então o vínculo empregatício. A lei nº 12.596/12 foi alterada pela Lei salão-parceiro de n° 13.352/2016, sendo constitucional e não violar a proteção à relação de emprego e permitir que salões de beleza mantenham contratos de parceria com profissionais como cabeleireiros, e os de barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuam como autônomos, sem vínculo empregatício.

Palavras-chaves: CLT. CONSTITUCIONALIDADE. LEI SALÃO PARCEIRO. STF.

Autoras:

Fernanda Luzineida Oliveira Marinho
Priscila Maia de Nascimento Felix Aquino
Raimara Moreira Araújo

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