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segunda-feira, 22 de abril de 2024

Saiba se você tem direito ao BPC LOAS no INSS

Sabe aquele vizinho que nunca contribuiu para o INSS e diz que conseguiu se aposentar ? Pois bem, muitas pessoas pensam que podem gozar de uma aposentadoria mesmo sem nunca terem pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decerto, este benefício existe, mas não é bem uma aposentadoria.

Na verdade, tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS ou até mesmo BPC.

Nesse artigo veremos adiante do que se trata esse benefício e quais os requisitos para adquiri-lo.

O que é o benefício de prestação continuada (LOAS) e quem tem direito:

  1. O que é o benefício LOAS?
  2. Quem tem direito ao benefício?
  3. Principais requisitos do benefício LOAS
  4. Como pedir o benefício LOAS?

O QUE É O BENEFÍCIO LOAS?

O LOAS é um benefício de caráter assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal aos idosos e deficientes.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

PRINCIPAIS REQUISITOS DO BENEFÍCIO LOAS

Como dito anteriormente o LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível. Os principais requisitos são:

Ter 65 anos ou mais independente se homem/mulher e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, em síntese, o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade.
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade

Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.

COMO PEDIR O BENEFÍCIO LOAS?

Se você se enquadra nos requisitos elencados acima, basta fazer o requerimento diretamente na previdência social, ou no caso de dúvidas procure um advogado especialista.

Eduardo Lins | Advogado Especialista em Aposentadoria

Telefone: (62) 99860-6462

Site: https://eduardolinsadvocacia.com.br/

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