Diz um ditado do interior que para se conhecer verdadeiramente alguém, é preciso primeiro herdar com essa pessoa.

Você já deve ter passado ou conheça alguém que tenha enfrentado conflitos familiares dentro de um processo de inventário.

A causa disso não está propriamente dita no inventário, mas na ausência de planejamento sucessório.

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Como assim?

Quando não existem regras claras e previamente definidas sobre como ficará o patrimônio, quando é aberto o inventário, as partes envolvidas começam a manifestar seus pontos de vistas.

A multiplicidade desses pontos aliadas à burocracia estatal e o desgaste emocional se transforma numa espécie de “bomba relógio” a explodir a qualquer momento.

A consequência disso?

Famílias dilaceradas e patrimônios dilapidados.

Portanto a forma mais eficaz de se evitar esse problema é construindo um Planejamento Sucessório através da Holding Familiar.

Uma das ferramentas utilizadas vai criar um grande mecanismo legal sucessório que definirá absolutamente todas as regras individuais de cada família.

O grande benefício de um planejamento sucessório é a eliminação da possibilidade de “pontos de vistas” conflitantes, uma vez que não há o que se opinar, uma vez que tudo fica previamente definido.

Na verdade, nem mesmo o processo de inventário existirá.

Esse sistema traz justiça e acima de tudo harmonia familiar.

Só para se ter uma ideia, no sistema de Holding Familiar, os filhos não herdam bens, mas sim quotas e dessa forma é possível definir quem ficará com a administração de um bem ou empresa, em específico. E esse é um ponto de grandes disputas e controvérsias dentro de um inventário, pois na ausência de planejamento a lei estabelece um condomínio entre os herdeiros.

E não é só isso, na Holding Familiar já se pode definir a partilha dos frutos entre os filhos.

Outra questão importante que a Holding Familiar cuida é de documentar se os bens deixados poderão ou não serem vendidos e se estarão imunes a penhoras ou alienações.

Veja que a Holding Familiar traz segurança e proteção para os filhos quando os pais não mais estiverem aqui.

Jean de la Bruyere, uma escritora francesa do século XVII escreveu que “os filhos seriam, talvez, mais caros a seus pais e, reciprocamente, os pais aos filhos, sem o título de herdeiros”. A Holding Familiar tem a função de eliminar o processo de inventário e consequentemente a herança, deixando de existir o rótulo de herdeiros e persistindo o título inabalável de FAMÍLIA.

Eduardo Campadeli | Advogado

Telefone: (35) 98876-5669

Escritório Virtual: https://eduardocampadeli.com.br

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