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sábado, 20 de abril de 2024

ZFM: o que eu preciso saber em primeiro lugar?

O faturamento da ZFM cresceu mais que o faturamento nacional em 2021. Muitas empresas têm migrado suas operações para a região. Diante disso, a questão que se coloca é: o que eu preciso saber em primeiro lugar antes de optar pela ZFM?

As empresas instaladas na ZFM gozam de uma série de incentivos tributários. Esses incentivos são aplicados, por exemplo, na importação de produtos pela região e sobre os produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus.

Porém, para que uma indústria tenha acesso a todos os benefícios que o modelo oferece, não basta que esteja fisicamente instalada na cidade de Manaus.

O acesso aos benefícios depende do cumprimento de algumas regras, em especial do atendimento ao Processo Produtivo Básico.

O PPB, como é conhecido esse processo, é o conjunto mínimo de etapas industriais que deve ser realizado pela empresa beneficiada para que possa usufruir dos incentivos oferecidos pelo modelo da ZFM.

Isso significa dizer que as empresas incentivadas não apenas produzem na região, mas o fazem seguindo etapas mínimas de produção para aquele determinado produto. Costumo dizer que o produto fabricado na ZFM é o “bolo” e o PPB, sua “receita”.

Portanto, antes de optar pela ZFM, a empresa interessada avaliar a possibilidade de executar as etapas mínimas de produção previstas no PPB previsto para o produto que pretende industrializar na região.

Importante ressaltar que muitos incentivos independem do PPB. Assim, ainda que a empresa não consiga atender às especificações do processo produtivo básico, existem benefícios oferecidos pelo modelo que podem garantir a competitividade do produto fabricado na região.

Autor:

Jonathan Celso Rodrigues, advogado e sócio do GRM Advogados, especialista em Direito
Tributário pela FGV – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

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