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quinta-feira, 25 de abril de 2024

O acordo de não repercução penal e a expansão da justiça negocial no sistema jurídico brasileiro

Neste trabalho, apresentaremos e discutiremos os questionamentos acerca do acordo de não persecução penal, juntamente com as mudanças advindas com a implementação e expansão da justiça negocial no sistema jurídico brasileiro. Para tanto, foram realizadas pesquisas para a compreensão do próprio instituto do acordo de não persecução penal, somadas aos estudos realizados para a identificação da problemática que o crescimento da justiça negocial envolve. Sabe-se o acordo de não persecução penal foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que trouxe consideráveis alterações no processo penal como um todo. Tais mudanças polemizam ainda mais o assunto, gerando debates relacionados à constitucionalidade do acordo frente aos princípios da obrigatoriedade e da oportunidade do processo penal. Busca-se, portanto, analisar a efetividade da adoção de medidas negociais no sistema penal brasileiro examinando, com base nos entendimentos doutrinários vigentes, a constitucionalidade do instituto do acordo de não persecução penal com o objetivo entender contexto histórico do acordo, tratando sobre o direito comparado, visto que, o instituto já foi inserido em outros ordenamentos jurídicos, correlacionando-o com a realidade social e jurídica brasileira. De acordo com as leituras feitas, percebeu-se necessário o estudo dos pressupostos e condições para a implantação do acordo de não persecução penal, bem como se fez importante explanar sobre as normas legais que amparam e legislam sobre o instituto. Outro aspecto a ser abordado será analise da efetividade do acordo de não persecução penal a partir dos pontos positivos e negativos da medida negocial, possibilitando a apreciação dos posicionamentos doutrinários divergentes. Os aspectos positivos e negativos do acordo, bem como os seus pressupostos de condições para implantação, portanto, serão o limiar para analisarmos e concluirmos as hipóteses levantadas no presente estudo.

Palavras-chave: Acordo de não persecução penal; Constitucionalidade; Medida negocial; funcionalismo penal.

Autores:

Maria Clara Saldanha Salomão, aluna do 6° período do curso de Direito da UNDB

Thallyta Silva Saraiva, aluna do 6° período do curso de Direito da UNDB

Dr. Claudio Cabral Marques, doutor, professor, orientador da disciplina Direito Processual penal II Da UNDB

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