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sexta-feira, 26 de julho de 2024

DE MACHADO DE ASSIS A RUY BARBOSA: A Interseccionalidade entre o Direito e a Literatura

 

São Bernardo

A obra foi publicada pelo escritor e jornalista Graciliano Ramos em 1934. Enquadrando-se na segunda fase do movimento modernista brasileiro (1930-1945), com a denúncia da situação de miséria do sertão nordestino.

A trama de São Bernardo é narrada por Paulo Honório, que decide contar a história de sua vida, desde a infância aos dias atuais.

Em relação à sua infância, percebe-se que ele pouco se recorda, desconhecendo as próprias origens. Lembra apenas que foi criado pela doceira Margarida.

Já, a juventude de nosso personagem principal foi extremamente conturbada. Ficou preso 4 anos por esfaquear um sujeito. E, posteriormente, trabalhou na fazenda de São Bernardo, o que lhe trouxe uma nova perspectiva de vida, ambicionando adquiri-la. Em busca da concretização desse desejo, Paulo se submete a todo tipo de trabalho e remuneração. Principalmente, com o empréstimo de dinheiro a juros abusivos. Dessa forma, ele envolve Luís Padilha, jovem herdeiro de São Bernardo, em dívidas insolúveis. Esse, como única saída, lhe entrega a propriedade da fazenda desejada.

Paulo, agora dono de São Bernardo, se fortalece como agricultor e homem influente. Com a ajuda de Casimiro Lopes e João Nogueira, resolve violentamente os problemas de divisas com os vizinhos e corrompe aqueles de cujo apoio necessitava, como o juiz Magalhães. Assim, cresce ainda mais seu patrimônio, multiplicando-se seus bens. Fato esse que incita no imaginário do nosso personagem a necessidade de um herdeiro para as suas posses. E, consequentemente, do matrimônio. Após muito insistir, consegue se casar com Madalena, jovem professora do primário. Ela lhe dá o tão sonhado herdeiro; mas, a situação do casal se mantém extremamente conturbada.

Madalena era uma moça jovem e inteligente, de pensamento independente, o que causava profunda irritação e ciúmes em Paulo, por não poder controlá-la.

Assim, atormentava-a diariamente, questionando sua fidelidade e ofendendo-a.

Aos poucos a situação se torna insuportável, o que leva Madalena a tirar a própria vida. Situação essa que causa enorme tristeza aos moradores e empregados de São Bernardo, os quais decidem ir embora da fazenda.

Paulo Honório, agora sozinho e entristecido, vê sua tão desejada fazenda definhar, não tendo mais forças para reerguê-la. Passa o final de sua vida em profunda mágoa, mergulhado no passado.  

Do Direito

Constata-se na supramencionada obra inúmeras passagens que nos remetem ao campo jurídico. Destacaremos apenas as duas principais: a questão do trabalhador rural e a questão do juiz Magalhães (imparcialidade).

Em relação ao trabalhador rural, tem-se que será rurícola todo empregado vinculado a um empregador rural (DELGADO, 2019)1. Assim sendo, o que importa é o posicionamento do empregador. Sendo este rural, rurícola será considerado o empregado, independentemente de seus métodos de trabalho e dos fins da atividade em que se envolve. Destaca-se, ademais, que o trabalhador rural, por ser figura especial, tem sua relação regulamentada pela Lei nº 5.889 de 1973, também conhecida como a Lei de Trabalho Rural.

Transpondo tal situação para a obra ora em análise, verifica-se que todos os trabalhadores de São Bernardo (Seu Ribeiro, Casimiro Lopes, Madalena, Dona Glória, Marciano e Luís Padilha) são rurícolas e têm suas relações reguladas pela Lei nº 5889/73. Isso porque eles estão vinculados ao Paulo Honório, o qual se enquadra como empregador rural.

No que se refere à imparcialidade, comenta-se que ela é um desdobramento da impessoalidade, sendo uma das características da jurisdição. De modo que o direito a uma juiz imparcial, que não tenha interesse no litígio submetido a julgamento, é uma garantia fundamental na administração da Justiça em um Estado Democrático de Direito.

Como forma de assegurar tal imparcialidade, tem-se a previsão legal do impedimento e da suspeição. Estes estão previstos tanto no Código de Processo Civil, como no Código de Processo Penal.

Com relação à trama em voga, constata-se que o juiz Magalhães deveria ter sido considerado suspeito para julgar os casos em que Paulo Honório postulava como uma das partes interessadas. Isso porque Magalhães era amigo íntimo tanto de nosso personagem principal, como de seu advogado, João Nogueira (art. 145, I, do Código de Processo Civil). Logo, depreende-se que grande parte dos bens de Paulo Honório deveriam ter sido contestados, por serem frutos de ações ilegais. 

1DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: Editora Ltda, 2019. 1773 p.

Autor:

Jordano Pinhata Zaparoli. Graduando em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). É estagiário na AGRO Z NEGÓCIOS LTDA.

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