Tema de utilidade pública, tendo em vista que em determinados momentos da vida de uma pessoa é possível que ela se encontre em situações que a façam cometer um delito. Esse debate permite esclarecer acerca da necessidade ou não de um advogado para comparecer à delegacia em caso de prisão em flagrante.
MAS, ANTES, O QUE É E COMO FUNCIONA A PRISÃO EM FLAGRANTE?
A prisão em flagrante trata-se de uma modalidade de prisão para quando o sujeito é flagrado praticando o delito; acaba de cometer a infração penal; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração; ou ainda, quando for encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
Ainda, é válido ressaltar que, mesmo após realizada a prisão, o indivíduo não pode ser encarcerado de maneira automática, sem que antes as suspeitas daquele que o prendeu se mostrem devidamente fundamentadas, uma vez que se não estiverem presentes as condições acima expostas não existe situação de flagrância, e, portanto, a prisão torna-se ilegal.
Além disso, é importante ressaltar, que mesmo em casos em que se verifique a situação de flagrante não pode ocorrer o encarceramento automático, uma vez que há hipóteses, previstas expressamente em lei, em que se admite ao Delegado de Polícia o arbitramento de fiança, e, sendo o caso deve ser conferido tal direito ao custodiado que após pagar o valor estipulado pela autoridade policial deve ser, imediatamente, posto em liberdade.
Ainda, é importante ressaltar, que de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal, esse tipo de prisão pode ser realizada por qualquer do povo, e, deverá ser realizada pelas autoridades policias e seus agentes. Isso significa, que a prisão em flagrante para qualquer do povo é uma faculdade, ou seja, não há uma obrigatoriedade em realizá-la, ao passo, que as autoridades policiais e seus agentes tem a obrigatoriedade de realizar a prisão em flagrante.
É importante registrar, que o fato de qualquer do povo poder realizar a prisão em flagrante, não deve servir como incentivo para que os cidadãos coloquem-se em risco de maneira inconsequente, visto que o mais indicado é acionar a polícia, que possui profissionais preparados para lidar com situações de perigo. Quanto à atuação do advogado, em caso de ocorrência da prisão em flagrante, este deve ser informado acerca do fato com a maior brevidade possível, para que possa acompanhar todo o procedimento e resguardar os direitos do cliente.
O PAPEL DO ADVOGADO NA PRISÃO EM FLAGRANTE.
De acordo com os incisos LXII e LXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o preso tem o direito de que a sua prisão e local onde ele se encontra sejam informados à sua família ou pessoa por ele indicada, bem como ele tem o direito de ser assistido pela sua família e pelo advogado, além do direito de permanecer em silêncio.
Inclusive, importa-nos registrar, que acaso a autoridade policial impeça, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada entre o preso e seu advogado, tal fato se caracteriza como abuso de autoridade, disposto pela Lei de nº 13.869/2019 em seu artigo 20.
Nesse sentido, a partir do momento em que a prisão é decretada, o preso tem o direito de acionar o seu advogado e conversar com ele reservadamente. No entanto, na prática, é difícil que haja o contato logo após esse momento, visto que pode tornar-se perigoso permitir que o advogado tenha contato com o cliente durante o procedimento da prisão. Assim, majoritariamente, a comunicação é feita após a condução do preso para a delegacia, para que assim ele adote as medidas necessárias.
Desta forma, em linhas finais, é importante esclarecer que a presença de um advogado especialista em Direito Criminal irá fazer total diferença no momento da prisão em flagrante, eis que o profissional capacitado irá garantir todos os direitos fundamentais do preso, assim como adotar as melhores estratégias no caso concreto para que nada prejudique o sujeito em uma futura Ação Penal.
Muito bom, orbigado pelos esclarecimentos.