A pesquisa desenvolvida analisa a imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos colocando o Estado como responsável do cumprimento de Direitos sociais elencados no ( art.6º da CF, art. 150, IV, “c”, CF/1988) com base na garantia de moradia, lazer, a proteção a educação, a alimentação , o trabalho, a proteção a maternidade e a infância e outros Direitos sociais conforme os artigos citados em questão. O trabalho destina-se , além da seguridade tributária visa demonstrar a categoria dos incentivos fiscais como meio de concretizar a justiça social. A problemática está na dificuldade do poder público em contrapartida com a estrutura inexistente de cumprir as necessidades e de minimizar os efeitos tributários da deficiência estatal com as instituições de educação e assistência social. Utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica , método dedutivo, descritivo e exploratório , pesquisa coletada no que tange isenção e impostos incidentes sobre renda, patrimônio, e serviços de acordo com a CF1. A partir da análise dos entendimentos à luz da constituição Federal vigente, pretende-se verificar a situação das garantias dos Direitos legais e fazer justiça social benéfica às instituições sem fins lucrativos sem violar princípios no contexto constitucional fomentando as atividades praticadas ao bem comum da coletividade.
Palavras-chave: Imunidade Tributária. Instituições de Educação e de Assistência Social Sem Fins Lucrativos. Incentivos Fiscais. Justiça Social.
Autora:
Danielle Maria De Macedo Paeslandim Lustosa, bacharel em Direito.
Um desafio e tanto, mas que com bom gerenciamento dá certo.