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quarta-feira, 24 de abril de 2024

PIX – segurança e responsabilidade da instituição financeira

O PIX, novo sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central do Brasil, consiste no cadastramento de chaves que permitem ao usuário realizar transferências eletrônicas instantâneas 24h por dia, inclusive finais de semana e feriados, sem custo nenhum.

Esse sistema, porém, apesar de revolucionário e ter caído imediatamente na “graça” dos usuários, originando o cadastramento de 24,8 milhões de chaves em apenas 5 dias, necessita de atenção extra com golpes que acontecem no dia a dia, uma vez que, sendo a transferência automática, o tempo para tentar desfazer uma transferência fraudulenta é praticamente inexistente.

E é exatamente aí que mora o perigo. Apesar de contar com os mesmos sistemas de segurança do Sistema Financeiro Nacional já existentes hoje nas transferências eletrônicas, a facilidade e agilidade para a transmissão dos valores pelo PIX pode servir como uma vulnerabilidade a ser explorada por golpistas. Em apenas poucos meses de uso, os bancos já registraram inúmeros golpes diferentes.

O maior risco das fraudes ocorre quando o criminoso assume a identidade do consumidor para receber os valores que seriam da vítima, realizar transferências em nome dela ou, em remotíssima hipótese, em clonar o certificado digital e assumir a identidade do agente financeiro para o fim de desviar os valores que os clientes transacionaram.

Segundo a Kaspersky (empresa tecnológica russa especializada na produção de softwares de segurança para a Internet), as fraudes cometidas pelos criminosos constituem a partir do envio de mensagens falsas para celulares, e-mails e em redes sociais.

Importante mencionar que ao mesmo tempo que a chave pode substituir várias informações e dar rapidez à transação, ela é um dado facilmente acessado, afinal a grande maioria das pessoas já informou o CPF ou e-mail em algum cadastro. 

Noutro ângulo, tem-se que ainda não existe um mecanismo de bloqueio de chave a ser solicitado pela vítima após identificar uma fraude, como acontece com o bloqueio de cartão. Dessa forma, caso o usuário perceba uma fraude, a orientação do Banco Central é a de alertar as pessoas que poderiam lhe transferir valores para não fazerem. Mas, neste caso, como o faria se tivesse sua conta de WhatsApp roubada por criminosos, por exemplo?

Identificadas as questões da fragilidade das transferências bancárias por meio do PIX, é necessário esclarecer agora a questão da possibilidade de ressarcimento do prejuízo da vítima.

Nesse passo, a grande discussão gira em torno do seguinte fato: os bancos devem se responsabilizar apenas diante de falhas operacionais no seu sistema ou essa responsabilidade se estenderia também aos casos em que o próprio cliente cede seus dados porque foi enganado por golpistas?

Com relação a essa questão, a interpretação que grandes instituições financeiras têm seguido é a de que se o cliente for induzido a fornecer dados ou efetuar transferências e, conscientemente, compartilhar dados ou efetivar o pagamento passando por todas as etapas do aplicativo do banco, a instituição financeira não deve se responsabilizar por um eventual reembolso, em razão da ausência de sua responsabilidade.

Portanto, se não houve falha operacional direta dos bancos quando da fraude, a possibilidade de indenização do valor é bastante remota, razão pela qual, até que se tenham reiteradas decisões de tribunais acerca  da responsabilidade objetiva do banco, aconselha-se ao usuário do PIX para que, em hipótese alguma, divulgue suas chaves por qualquer meio eletrônico como WhatsApp, e-mail e mensagens de rede social, tampouco realizar seu cadastro por qualquer outro link que não tenha sido disponibilizado dentro do próprio aplicativo do banco.

Autora:

Renata de Lara Ribeiro Bucci, advogada especialista em direito civio e processual civil.
Instagram: @RENATABUCCI

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