O princípio da insignificância é um instituto do direito penal moderno, que visa, em suma, a não punição de ilícitos que produzem uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido. Nesta perspectiva, o presente estudo aborda a problemática atinente a possibilidade da aplicação do referido princípio pela autoridade policial na fase pré-processual. Trar-se-á, o princípio da insignificância como excludente de tipicidade e um comparativo entre o princípio da insignificância e sua relação com o princípio da intervenção mínima e adequação social. Questões alusivas ao indiciamento do suspeito, serão atreladas a questões referentes a prisão em flagrante, e, por fim, será visto o comportamento do delegado de polícia frente ao princípio da insignificância. Utilizou-se como procedimento metodológico técnica bibliográfica, com pesquisa em livros, artigos científicos e pesquisa jurisprudencial. Ao final pode-se concluir que o Delegado de Polícia pode e deve aplicar este princípio nos casos concretos em que ele verifique a existência de atipicidade material.
Palavras-chave: Delegado; Direito Penal; Pré-Processual; Princípio da Insignificância.
Autores:
Rafaela Leiria Martins
Fabrício Trevisol Bordignon