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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Pensão alimentícia: a exoneração dos alimentos após atingir a maioridade civil

O presente artigo visa realizar uma abordagem a respeito da “Exoneração dos alimentos após atingir a maioridade civil”, analisando de forma clara e objetiva, aspectos doutrinários e jurisprudências em relação à pensão alimentícia no que tange tal obrigação alimentar em face da extinção do dever de sustento dos pais para com seus filhos, especialmente em virtude a maioridade civil, ou seja, ao completar 18 anos de idade. Assim, será apresentado um estudo a respeito de a natureza jurídica alimentar, classificação, características, bem como as formas de exoneração. Tal abordagem tem objetivo de garantir o entendimento da parte geral além de ser compreendida. Contudo, vale salienta que a obrigação decorrente do poder familiar, é o dever que a lei impõe aos pais de educarem proverem, a manutenção de seus filhos, conforme estabelece o artigo 227 e 229 da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, e do artigo 22 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Palavras-chave: Alimentos. Exoneração alimentar. Exoneração de pensão alimentícia. Alimentos na maioridade civil. Poder familiar.

Autor:

Cássio Roger de Camargos Nascimento

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